LEI Nº 3.527, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação ao Centro de Assistência Social de Capão Bonito – CAS, inscrito no C.N.P.J. sob nº 45.928.603/0001-96, com sede à Rua Minas Gerais, s/nº, Capão Bonito-SP, dos materiais (usados), abaixo relacionados:
I – 09 (nove) vitrôs de 1,50×1,20; II – 08 (oito) vitrôs de 2,00×1,20; III – 01 (um) balcão de granito 0,60×1,40; e IV – 01 (uma) cuba de inox 0,60×0,50×0,30.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.528, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Centro Recreativo Educacional Artístico Renascer – CREAR, Entidade de Assistência Social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.956.660/0001-40, com sede à Rua Jorge Vaz da Cruz, nº 70, Vila Aparecida, nesta cidade, objetivando o repasse mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.529, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), necessário para atender despesas com: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Material de Consumo e Material para Distribuição Gratuita.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
LEI Nº 3.530, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Fica denominada “PROF. BENJAMIM VENTURELLI”, a Escola Municipal localizada à Avenida das Cerejeiras, nº 395, esquina com a Rua Alemanha, no Jardim Europa, neste Município.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
DECRETO Nº 031/11, DE 20 DE ABRIL DE 2011.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), necessário para atender despesas com: Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Material de Consumo e Material para Distribuição Gratuita, nos termos da Lei nº 3.529, de 20 de abril de 2011.
Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PMCB Nº 013/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO
CENTRO RECREATIVO EDUCACIONAL, ARTÍSTICO RENASCER – CREAR
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 3.528/2011
OBJETIVO: fortalecimento de grupo familiar de 100 famílias atendidas pelo CREAR, através de um Programa com ações sócio-educativas, descritos em Plano de Trabalho, proporcionando espaços que possibilitem discussões no aspecto afetivo e valorativo do grupo familiar.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses (janeiro a dezembro de 2011)
DATA DE ASSINATURA: 20/04/2011