3.538-reajuste subsidios vereadores e presidente

LEI Nº 3.538 – DE 16 DE MAIO DE 2011. 

(Projeto de Lei nº 005/2011) – dos Vereadores da Câmara Municipal.

 

Dispõe sobre revisão dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito.

 

JOSÉ MARIA NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo:

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, PARÁGRAFO 6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, É PROMULGADA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Capão Bonito, constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.142, de 02 de julho de 2008, passa a ser R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais), a título de revisão conforme consta do artigo 3º da referida Lei.

 

Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito, constante do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.142, de 02 de julho de 2008, passa a ser R$ 3.922,00 (três mil novecentos e vinte e dois reais), a título de revisão conforme consta do artigo 3º da referida Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

 

Câmara do Município de Capão Bonito, 16 de maio de 2011.

JOSÉ   MARIA   NUNES

– Presidente –

 

Publicada e afixada no local de costume da Câmara Municipal, na data supra.

DARCI QUEIROZ DE FREITAS

-Oficial Administrativo-


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