3.540-reajuste subsidio vice-prefeito

LEI Nº 3.540 – DE 16 DE MAIO DE 2011. 

(Projeto de Lei nº 007/2011) – dos Vereadores da Câmara Municipal.

Dispõe sobre revisão do subsídio do Vice-Prefeito de Capão Bonito.

JOSÉ MARIA NUNES, Presidente da Câmara Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, PARÁGRAFO 6º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, É PROMULGADA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O subsídio do Vice-Prefeito de Capão Bonito, constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.144, de 02 de julho de 2008, passa a ser R$ 4.876,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais), a título de revisão conforme consta do artigo 2º da referida Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2011.

 

Câmara do Município de Capão Bonito, 16 de maio de 2011.

JOSÉ   MARIA   NUNES

– Presidente –

 

Publicada e afixada no local de costume da Câmara Municipal, na data supra.

DARCI QUEIROZ DE FREITAS

-Oficial Administrativo-


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