LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 23 DE MAIO DE 2011.

(Projeto de Lei nº 008/2011) – do Vereador Gerson Hussar.

 

Dispõe sobre modificação do Anexo VI da Lei Complementar nº 015, de 10 de dezembro de 2002 – CTM.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Capão Bonito aprovou e é promulgada a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 015 de 10 de dezembro de 2002, acrescendo-se os itens a seguir descritos, mantendo-se a redação original no que não alterado pela presente Lei:

 

ANEXO VI

TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL E AMBULANTE (TAM)

CONTRIBUINTE

 

VALOR EM R$

Dia

Mês

Ano

Móveis, utensílios domésticos e produtos eletrônicos.

10 R$ 164,20

30 R$ 492,60

70 R$ 1.149,40

Bens de consumo duráveis (motocicletas, veículos em geral e congêneres……………………….

50 R$ 821,00

200 R$ 3.284,00

400 R$ 6.568,00

 

Art. 2º O descumprimento desta Lei importará no embargo imediato da atividade comercial irregular.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 23 de maio de 2011.

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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