DECRETO Nº 023/11, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre doação de área no Distrito Industrial, Comercial e Serviços, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.033, de 15 de setembro de 1999, o cumprimento do disposto nos parágrafos únicos dos artigos 2º e 3º da mesma Lei, o constante do Processo Administrativo nº 9522/1/2010,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica doado à empresa MORETTO & MORETTO LTDA ME, conforme os termos do Processo Administrativo nº 9522/1/2010, as áreas abaixo caracterizadas, necessárias à instalação de sua empresa, com 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), lotes 01, 02, 03, 04, 05 e 06, da Quadra “L”, situadas no Distrito Industrial, Comercial e Serviços, sito à Rodovia SP-127, com as seguintes características:
LOTE 01 – QUADRA “L”:
Uma área doravante denominada, LOTE 1 – QUADRA L, Distrito Industrial, localizado na Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: – “Mede 12,00 metros de frente para a RUA 9; do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 2; do lado esquerdo, mede 50,00 metros confrontando com Adriana H. K. Rodrigues (Tarzan Reboques); nos fundos mede 12,00 metros confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL DO DISTRITO INDUSTRIAL, perfazendo a área de 600,00 m² (Seiscentos metros quadrados).
LOTE 02 – QUADRA “L”:
Uma área doravante denominada, LOTE 2 – QUADRA L, Distrito Industrial, localizado na Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: – “Mede 20,00 metros de frente para a RUA 9; do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 3; do lado esquerdo, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 1; nos fundos mede 20,00 metros confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL DO DISTRITO INDUSTRIAL, perfazendo a área de 1.000,00 m² (Um mil metros quadrados).
LOTE 03 – QUADRA “L”:
Uma área doravante denominada, LOTE 3 – QUADRA L, Distrito Industrial, localizado na Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: – “Mede 20,00 metros de frente para a RUA 9; do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 4; do lado esquerdo, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 2; nos fundos mede 20,00 metros confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL DO DISTRITO INDUSTRIAL, perfazendo a área de 1.000,00 m² (Um mil metros quadrados).
LOTE 04 – QUADRA “L”:
Uma área doravante denominada, LOTE 4 – QUADRA L, Distrito Industrial, localizado na Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: – “Mede 20,00 metros de frente para a RUA 9; do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 5; do lado esquerdo, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 3; nos fundos mede 20,00 metros confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL DO DISTRITO INDUSTRIAL, perfazendo a área de 1.000,00 m² (Um mil metros quadrados).
LOTE 05 – QUADRA “L”:
Uma área doravante denominada, LOTE 5 – QUADRA L, Distrito Industrial, localizado na Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: – “Mede 20,00 metros de frente para a RUA 9; do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 6; do lado esquerdo, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 4; nos fundos mede 20,00 metros confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL DO DISTRITO INDUSTRIAL, perfazendo a área de 1.000,00 m² (Um mil metros quadrados).
LOTE 06 – QUADRA “L”:
Uma área doravante denominada, LOTE 6 – QUADRA L, Distrito Industrial, localizado na Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: – “Mede 20,00 metros de frente para a RUA 9; do lado direito de quem da Rua olha para o imóvel, mede 50,00 metros confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL; do lado esquerdo, mede 50,00 metros confrontando com o LOTE 5; nos fundos mede 20,00 metros confrontando com a ÁREA INSTITUCIONAL DO DISTRITO INDUSTRIAL, perfazendo a área de 1.000,00 m² (Um mil metros quadrados).
Art. 2º. O donatário não poderá dar destino diverso à área objeto desta doação e, nem mesmo alterar o objeto da atividade comercial implantada ou transferi-la a terceiros, sem anuência expressa do Prefeito.
Art. 3º. O donatário deverá, sob pena de revogação desta doação, iniciar as obras de implantação de uma serraria para desdobramento de madeira e tratamento auto clave, dentro do prazo de três meses, contados da expedição do presente Decreto, e concluí-las dentro de 12 (doze) meses, oportunidade em que, após vistoria do imóvel, será, oportunamente objeto de escritura de doação.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações aqui indicadas, nos respectivos prazos à área acima doada reverterá a favor do Município, assim como também, as construções e os respectivos materiais passarão a integrar o patrimônio público, independentemente de qualquer indenização ou retenção dos bens pelo interessado.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e pelas disposições legais a respeito.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 18 de março de 2011.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal