LEI Nº 3.564, DE 03 DE AGOSTO DE 2011.

LEI Nº 3.564, DE 03 DE AGOSTO DE 2011.

 

Dispõe sobre denominação da Escola Municipal da Vila Nova Capão Bonito, que especifica.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “YOLANDA MARCHETTI BALSEVICIUS – VÓ LANDA”, a Escola Municipal, localizada à Avenida Dr. José Blóes Motta, s/nº, Vila Nova Capão Bonito, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 03 de agosto de 2011.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 


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