LEI Nº 3.574, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

LEI Nº 3.574, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.

 

(Projeto de Lei nº 012/2011, de autoria do Vereador Alcides Sonvesso).

 

Dispõe sobre obrigatoriedade da instalação de sistema de câmeras de monitoramento nas casas de shows, boates e similares, neste Município.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam as Casas de Shows, Boates e similares, obrigadas a instalar sistema de câmeras de monitoramento, nas partes interna e externa do estabelecimento.

 

Art. 2º As câmeras internas deverão captar as imagens num todo do ambiente, e as externas deverão captar todo o redor do prédio.

 

Art. 3º As imagens deverão ficar armazenadas por trinta (30) dias, sendo expressamente proibida sua veiculação na Internet ou outro meio eletrônico, bem como o fornecimento para terceiros.

 

Art. 4º Os proprietários terão um prazo de cento e vinte (120) dias para instalação do sistema, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 5º O não cumprimento desta Lei acarretará multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a suspensão do alvará de funcionamento até a regularização, e na reincidência o valor da multa passará a R$ 1.000,00 (mil reais) com a cassação definitiva do alvará.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 25 de agosto de 2011.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal


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