LEI Nº 3.568, DE 19 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 3.362/10, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, que disciplina a cobrança de taxas para obtenção de Alvará de Funcionamento, com valores convertidos em UFESP’s, aos termos constantes da Lei nº 3.362, de 10 de março de 2010.
Parágrafo único. O Anexo I de que trata o “Caput” deste artigo, fica fazendo parte integrante e inseparável da Lei nº 3.362, de 10 de março de 2010.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 19 de agosto de 2011.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.
Anexo 01
01 – INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
|||
CNAE |
DESCRIÇÃO |
TAXA |
|
0892-4/03 |
Refino e outros tratamentos do sal |
16,75 |
|
1031-7/00 |
Fabricação de conservas de frutas |
16,75 |
|
1032-5/01 |
Fabricação de conservas de palmito |
16,75 |
|
1032-5/99 |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
16,75 |
|
1041-4/00 |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo milho |
16,75 |
|
1042-2/00 |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo milho |
16,75 |
|
1043-1/00 |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais de óleos não comestíveis de animais |
16,75 |
|
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
16,75 |
|
1061-9/01 |
Beneficiamento de arroz |
16,75 |
|
1061-9/02 |
Fabricação de produtos do arroz |
16,75 |
|
1062-7/00 |
Moagem de trigo e fabricação de derivados |
16,75 |
|
1063-5/00 |
Produção de farinha de mandioca e derivados |
16,75 |
|
1064-3/00 |
Fabricação de farinha de milho e derivados – exceto óleo de milho |
16,75 |
|
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
16,75 |
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de milho em bruto |
16,75 |
|
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de milho refinado |
16,75 |
|
1069-4/00 |
Moagem fabricação de produtos de origem vegetal, não especificado anteriormente |
16,75 |
|
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar em bruto |
16,75 |
|
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar de cana refinado |
16,75 |
|
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba |
16,75 |
|
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
16,75 |
|
1081-3/02 |
Torrefação e moagem do café |
16,75 |
|
1082-1/00 |
Fabricação de produtos a base de café |
16,75 |
|
1091-1/01 |
Fabricação de produtos de panificação industrial |
16,75 |
|
1091-1/02 |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
6,70 |
|
1092-9/00 |
Fabricação de biscoitos e bolachas |
16,75 |
|
1093-7/01 |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
16,75 |
|
1093-7/02 |
Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes. |
16,75 |
|
1094-5/00 |
Fabricação de massas alimentícias |
16,75 |
|
1095-3/00 |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
16,75 |
|
1096-1/00 |
Fabricação de alimentos e pratos prontos |
16,75 |
|
1099-6/02 |
Fabricação de pós-alimentícios |
16,75 |
|
1099-6/04 |
Fabricação de gelo comum |
16,75 |
|
1099-6/05 |
Fabricação de produtos para infusão |
16,75 |
|
1099-6/06 |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
16,75 |
|
1099-6/07 |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
16,75 |
|
1122-4/04 |
Fabricação de bebidas isotônicas |
16,75 |
|
1099-6/99 |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente. |
16,75 |
|
02 – INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL |
|||
1121-6/00 |
Fabricação de águas envasadas |
16,75 |
|
03 – INDÚSTRIA DE ADITIVOS PARA ALIMENTOS |
|||
1099-6/03 |
Fabricação de fermentos e leveduras |
16,75 |
|
2019-3/99 |
Fabricação de outros produtos inorgânicos não especificados |
16,75 |
|
2029-1/00 |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados |
16,75 |
|
04 – INDÚSTRIA EMBALAGENS DE ALIMENTOS |
|||
1731-/00 |
Fabricação de embalagens de papel |
16,75 |
|
1732-0/00 |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão |
16,75 |
|
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado |
16,75 |
|
2071-1/00 |
Fabricação de tintas, vernizes esmaltes e lacas |
16,75 |
|
2222-6/00 |
Fabricação de embalagem de material plástico |
16,75 |
|
2312-5/00 |
Fabricação de embalagens de vidro |
16,75 |
|
2341-9/00 |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
16,75 |
|
2349-4/99 |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente |
16,75 |
|
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
16,75 |
|
05 – INDÚSTRIA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA A SAÚDE |
|||
2219-6/00 |
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente |
16,75 |
|
2660-4/00 |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação |
16,75 |
|
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios. |
16,75 |
|
3092-0/00. |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios |
16,75 |
|
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico cirúrgico, odontológico e de laboratório |
16,75 |
|
3250-7/02 |
Fabricação de mobiliário para uso médico cirúrgico, odontológico e laboratório |
16,75 |
|
3250-7/04 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos, aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
16,75 |
|
3250-7/05 |
Fabricação de materiais para medicina e odontologia |
16,75 |
|
3250-7/07 |
Fabricação artigos ópticos |
16,75 |
|
3292-2/02 |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
16,75 |
|
06 – INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES |
|||
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas descartáveis. |
16,75 |
|
1742-7/02 |
Fabricação de absorventes higiênicos |
16,75 |
|
2063-1/00 |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
16,75 |
|
3291-4/00 |
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
16,75 |
|
07 – INDÚSTRIA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|||
2052-5/00 |
Fabricação de desinfetantes domissanitários |
16,75 |
|
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
16,75 |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
16,75 |
|
08 – INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS |
|||
2014-2/00 |
Fabricação de gases industriais |
16,75 |
|
2121-1/01 |
Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
16,75 |
|
2121-1/02 |
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
16,75 |
|
2121-1/03 |
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso Humano |
16,75 |
|
09 – INDÚSTRIA DE FARMOQUÍMICOS |
|||
2110-6/00 |
Fabricação de produtos farmoquímicos |
16,75 |
|
10 – INDÚSTRIA DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS / PRECURSORES |
|||
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos e selantes |
16,75 |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos de uso industrial |
16,75 |
|
11 – ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO |
|||
8292-0/00 |
Envasamento e empacotamento sob contrato |
6,70 |
|
12 – DEPÓSITO DE PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE |
|||
5211-7/01 |
Armazéns gerais |
6,70 |
|
5211-7/99 |
Depósito de mercadorias para terceiros exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
6,70 |
|
13 – COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS |
|||
4621-4/00 |
Comércio atacadista – café em grão |
6,70 |
|
4622-2/00 |
Comércio atacadista de soja |
6,70 |
|
4623-1/05 |
Comércio atacadista de cacau |
6,70 |
|
4631-1/00 |
Comércio atacadista de leite e laticínios |
6,70 |
|
4632-0/01 |
Comércio atacadista de cereais e leguminosas -beneficiados |
6,70 |
|
4632-0/02 |
Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
6,70 |
|
4633-8/01 |
Comércio atacadista de Frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
6,70 |
|
4633-8/02 |
Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
6,70 |
|
4634-6/01 |
Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados |
6,70 |
|
4634-6/02 |
Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
6,70 |
|
4634-6/03 |
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
6,70 |
|
4634-6/99 |
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
6,70 |
|
4635-4/01 |
Comércio atacadista de água mineral |
6,70 |
|
4635-4/02 |
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
6,70 |
|
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
6,70 |
|
4637-1/01 |
Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
6,70 |
|
4637-1/02 |
Comércio atacadista de açúcar |
6,70 |
|
4637-1/03 |
Comércio atacadista de óleos e gorduras |
6,70 |
|
4637-1/04 |
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
6,70 |
|
4637-1/05 |
Comércio atacadista de massas alimentícias |
6,70 |
|
4637-1/06 |
Comércio atacadista de sorvetes |
6,70 |
|
4637-1/07 |
Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
6,70 |
|
4637-1/99 |
Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
6,70 |
|
4639-7/01 |
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
6,70 |
|
14 – COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATOS / PRODUTOS PARA SAÚDE |
|||
4645-1/01.
|
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico-cirúrgico, hospitalar e laboratórios |
6,70 |
|
4645-1/02 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
6,70 |
|
4645-1/03 |
Comércio atacadista de produtos odontológicos |
6,70 |
|
4664-8/00
|
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
6,70 |
|
15 – COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES |
|||
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
6,70 |
|
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
6,70 |
|
16 – COMÉRCIO ATACADISTA DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|||
4649-4/08 |
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
6,70 |
|
4683-4/00 |
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos fertilizantes e corretivos do solo |
6,70 |
|
17 – COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS |
|||
4644-3/01 |
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
6,70 |
|
19 – COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS |
|||
4691-5/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios |
6,70 |
|
4693-1/00 |
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
6,70 |
|
20 – COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS |
|||
4711-3/01 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados. |
6,70 |
|
4711-3/02 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados. |
6,70 |
|
4712-1/00 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns. |
5,18 |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
6,70 |
|
4721-1/03 |
Comércio varejista de laticínios e frios |
5,18 |
|
4721-1/04 |
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
5,18 |
|
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes – açougues |
5,18 |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
5,18 |
|
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
5,18 |
|
4724-5/00 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
5,18 |
|
4729-6/02 |
Comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência |
5,18 |
|
4729-6/99 |
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
5,18 |
|
5611-2/01 |
Restaurante e similares |
6,70 |
|
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5,18 |
|
5611-2/03 |
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares |
5,18 |
|
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de alimentação |
0,98 |
|
5620-1/01 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
6,70 |
|
5620-1/02 |
Serviços de alimentação para eventos e recepções bufê |
6,70 |
|
5620-1/03 |
Cantina – serviço de alimentação privativo |
5,18 |
|
5620-1/04 |
Fornecimento de alimentos preparados Preponderantemente pra consumo domiciliar |
6,70 |
|
21 – COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS |
|||
4771-7/01
|
Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas |
6,70 |
|
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas |
8,23 |
|
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
6,70 |
|
22 – TRANSPORTE DE PRODUTOS |
|||
4930-2/01 |
Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
5,18 |
|
4930-2/02 |
Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional |
5,18 |
|
23 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
|||
8511-2/00 |
Educação infantil – creche |
3,35 |
|
8650-0/03 |
Atividades de psicologia e psicanálise |
3,35 |
|
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
3,35 |
|
8610-1/01 |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro. e unidades para atendimento a urgências. |
6,70 |
|
8610-1/02 |
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
6,70 |
|
8621-6/01 |
UTI móvel |
5,18 |
|
8621-6/02 |
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel |
6,70 |
|
8622-4/00 |
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
5,18 |
|
8630-5/01 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
6,70 |
|
8630-5/02 |
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
5,18 |
|
8630-5/03 |
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
5,18 |
|
8630-5/04 |
Atividade odontológica |
3,35 |
|
8630-5/06 |
Serviços de vacinação e imunização humana |
5,18 |
|
8630-5/07 |
Atividade de reprodução humana assistida |
5,18 |
|
8640-2/01 |
Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
6,70 |
|
8640-2/02 |
Laboratórios clínicos |
6,70 |
|
8640-2/03 |
Serviços de diálise e nefrologia |
6,70 |
|
8640-2/04 |
Serviços de tomografia |
6,70 |
|
8640-2/05 |
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
6,70 |
|
8640-2/06 |
Serviços de ressonância magnética |
6,70 |
|
8640-2/07 |
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética. |
6,70 |
|
8640-2/08 |
Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos |
6,70 |
|
8640-2/09 |
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos -endoscopia e outros exames análogos |
6,70 |
|
8640-2/10 |
Serviços de quimioterapia |
6,70 |
|
8640-2/11 |
Serviços de radioterapia |
6,70 |
|
8640-2/12 |
Serviços de Hemoterapia |
6,70 |
|
8640-2/13 |
Serviços de litotripsia |
6,70 |
|
8640-2/14 |
Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
6,70 |
|
8640-2/99 |
Atividades de serviços de complementação diagnóstica terapêutica não especificada anteriormente |
6,70 |
|
8650-0/01 |
Atividades de enfermagem |
3,35 |
|
8650-0/02 |
Atividades de profissionais da nutrição |
3,35 |
|
8650-0/04 |
Atividades de fisioterapia |
3,35 |
|
8650-0/05 |
Atividades de Terapia Ocupacional |
3,35 |
|
8650-0/06 |
Atividades de fonoaudiologia |
3,35 |
|
8650-0/99 |
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente |
3,35 |
|
8690-9/01 |
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
3,35 |
|
8690-9/02 |
Atividades de banco de leite humano |
5,18 |
|
8690-9/03 |
Atividades de acupuntura |
5,18 |
|
8690-9/04 |
Atividades de podologia |
5,18 |
|
8690-9/99 |
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente |
5,18 |
|
8711-5/01 |
Clínicas e residências geriátricas |
5,18 |
|
8711-5/02 |
Instituições de longa permanência para idosos |
5,18 |
|
8711-5/03
|
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes |
5,18 |
|
8711-5/04 |
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS |
5,18 |
|
8712-3/00 |
Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio |
5,18 |
|
8720-4/01 |
Atividades de centros de assistência psicossocial |
5,18 |
|
8720-4/99 |
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente |
5,18 |
|
8730-1/01 |
Orfanatos |
5,18 |
|
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
5,18 |
|
8800-6/00 |
Serviços de assistência social sem alojamento |
5,18 |
|
24 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS |
|||
3600-6/01 |
Captação, tratamento e distribuição de água |
5,18 |
|
3600-6/02 |
Distribuição de água por caminhões |
3,35 |
|
3701-1/00 |
Gestão de redes de esgoto |
5,18 |
|
3702-9/00 |
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
5,18 |
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos não-perigosos |
5,18 |
|
3812-2/00 |
Coleta de resíduos perigosos |
5,18 |
|
3821-1/00 |
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
5,18 |
|
3822-0/00 |
Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
5,18 |
|
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas de alumínio |
5,18 |
|
3831-9/99 |
Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio |
5,18 |
|
3832-7/00 |
Recuperação de materiais plásticos |
5,18 |
|
3839-4/01 |
Usina de compostagem |
5,18 |
|
3839-4/99 |
Recuperação de materiais não especificado Anteriormente |
5,18 |
|
4687-7/01 |
Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
5,18 |
|
4687-7/02 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão |
5,18 |
|
4687-7/03 |
Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
5,18 |
|
5590-6/00 |
Campings |
3,35 |
|
5590-6/99 |
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente |
5,18 |
|
7729-2/99 |
Aluguel de outros objetos pessoais domésticos não especificados anteriormente |
5,18 |
|
8591-1/00 |
Ensino de esportes |
5,18 |
|
8730-1/01 |
Orfanatos |
5,18 |
|
8730-1/02 |
Albergues assistenciais |
5,18 |
|
8730-1/99 |
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
5,18 |
|
9311-5/00 |
Gestão de instalações de esportes |
5,18 |
|
9312-3/00 |
Clubes sociais, esportivos e similares |
5,18 |
|
9319-1/99 |
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
5,18 |
|
9321-2/00 |
Parques de diversões e parques temáticos |
5,18 |
|
9603-3/01 |
Gestão e manutenção de cemitérios |
5,18 |
|
9603-3/02 |
Serviços de cremação |
5,18 |
|
9603-3/03 |
Serviços de sepultamento |
5,18 |
|
9603-3/04 |
Serviços de funerária |
5,18 |
|
9603-3/05 |
Serviços de somato – conservação |
5,18 |
|
9603-3/99 |
Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente |
5,18 |
|
4729-6/01 |
Tabacaria |
5,18 |
|
25 – ESTERELIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS |
|||
8122-2/00 |
Imunização e controle de pragas urbanas |
5,18 |
|
8129-0/00 |
Atividade de limpeza não especificados anteriormente |
5,18 |
|
26 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
|||
7500-1/00 |
Atividades veterinárias |
3,35 |
|
27 – OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À SAÚDE |
|||
3250-7/06 |
Serviços de prótese dentária |
3,35 |
|
4773-3/00 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
5,18 |
|
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de ótica |
3,35 |
|
9313-1/00 |
Atividade de condicionamento físico |
3,35 |
|
9601-7/00 |
Lavanderias |
3,35 |
|
9602-5/01 |
Cabeleireiros |
3,35 |
|
9602-5/02 |
Outras atividades de tratamento de beleza |
3,35 |
|
9609-2/01 |
Clínica de estéticas e similares |
3,35 |
|
9609-2/05 |
Atividades de sauna e banho |
3,35 |
|
9609-2/06 |
Serviços de tatuagem e colocação de percing |
3,35 |
|
9609-2/99 |
Outras atividades de serviços pessoais, não especificados anteriormente |
3,35 |
|
29 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS |
|||
4771-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
5,18 |
|
Outros serviços |
Taxa |
Rubrica de livros de 100 (cem) folhas a 200 (duzentas) folhas
|
0,98
|
Emissão de 2º via de licença de funcionamento
|
0,98 |
Alteração de dados cadastrais – endereço, assunção de responsabilidade técnica, responsabilidade legal, razão social, ampliação / redução de: atividade / classe e ou categoria de produto
|
0,98 |
Taxa de fiscalização p/ cadastro CEVS – ambulante
|
0,98 |