LEI Nº 3.570, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

LEI Nº 3.570, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação ao Esporte Club Capão Bonito, inscrito no CNPJ sob nº 08.402.559/0001-50, com sede à Rua Nove de Julho, nº 856, Centro, Capão Bonito – SP, dos materiais de construção abaixo relacionados:

I – 14 (catorze) metros de areia fina; II – 14 (catorze) metros de areia média; III – 05 (cinco) metros de pedra nº1; IV – 60 (sessenta) sacos de cal; V – 50 (cinquenta) sacos de cimento; VI – 35 (trinta e cinco) sacos de argamassa; VII – 140 (cento e quarenta) metros de ardósia; VIII – 04 (quatro) barras de cano de PVC de 4 polegadas; IX – 03 (três) barras de cano de PVC de 2 polegadas; X – 06 (seis) vasos de banheiro cor branca; XI – 06 (seis) caixas de descarga; XII – 02 (dois) lavatórios cor branca; XIII – 160 (cento e sessenta) metros de azulejo branco para revestimento interno; XIV – 04 (quatro) barras de ferro treliça h/8; XV – 50 (cinquenta) metros de conduíte ¾; XVI – 01 (um) rolo de fio de 4mm; XVII – 01 (um) rolo de fio de 2,5 mm; XVIII – 06 (seis) curvas de PVC de 4 polegadas; XIX – 04 (quatro) T de PVC de 4 polegadas; XX – 05 (cinco) barras de cano de PVC de 3/8.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.571, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, do Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudeste do Estado de São Paulo-CONDERSUL, dois veículos, com as seguintes características: I) Ford/Fiesta Flex, código Renavam 190997230, chassi 9BFZF55A2A8009716, cor predominante branca, álcool/gasolina, ano de fabricação 2009/modelo 2010, Placa EEQ 7431; II) Ford/Fiesta Flex, código Renavam 190951761, chassi 9BFZF55A8A8009767, cor predominante branca, álcool/gasolina, ano de fabricação 2009/modelo 2010, Placa EEQ 7514.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.572, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.888, de 08 de abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica concedido aos médicos pertencentes ao Quadro de Servidores Municipais, Prêmio de Produtividade Qualitativa, no valor de R$ 3,75 (três reais e setenta e cinco centavos), por consulta, no limite máximo de 16 (dezesseis) consultas diárias e o mínimo de 12 (doze) consultas diárias, a serem distribuídas e controladas pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro da jornada de trabalho destes profissionais, ou seja, 04 (quatro) horas diárias”.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.

 

LEI Nº 3.573, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.776.517/0001-80, de áreas pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizadas no Distrito Comercial, Industrial e Serviços, destinadas à instalação de Estações Elevatórias de Esgotos – E.E.E 1 e E.E.E 2, respectivamente.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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