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Prefeitura de Capão Bonito

CONFERÊNCIA BOSCO MODELO I 2011

DECRETO Nº 072/11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a convocação para 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito Municipal de Capão Bonito, no uso de suas atribuições legais,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no dia 18 de setembro de 2011, na Escola Municipal Oscar Kurtz Camargo, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional da Juventude a ser realizada entre os dias 09 e 12 de dezembro de 2011 em Brasília – DF.

 

Art 2º A realização do evento será coordenada pela Secretaria da Juventude, Esporte, Lazer e Cultura que comporão a Comissão Organizadora, por:

 

06 representantes do Poder Público, sendo:

 

a) 04 representantes do poder Executivo Municipal:

01 representante da Secretaria de Assistência Social;

01 representante da Secretaria de Planejamento;

01 representante da Secretaria de Educação;

01 representante da Secretaria da Juventude, Esporte, Lazer e Cultura.

 

b) 02 representantes do Poder Legislativo Municipal:

 

02 representantes da câmara de vereadores municipal.

 

2) 06 representantes da sociedade civil, sendo:

 

a) 04 representantes de Instituições que trabalham com jovens:

01 representante do CREAR;

01 representante do Projeto Abadá Capoeira;

01 representante da Casa de Apoio a Criança e ao Adolescente.

 

01 representante do Centro de Assistência Social.

 

b) 02 representantes de Projetos e Programas que trabalham com jovens:

01 representante do Pro-Jovem;

01 representante da Casa do Adolescente.

 

Art 3º A Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude tratará prioritariamente dos seguintes temas:

 

I – Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional;

II – Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015; e

III – Articulação e integração das políticas públicas de juventude.

 

Art 4º A 1ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, será presidida pelo Secretário Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Cultura Senhor João Bosco de Sá, em sua ausência, pelo Diretor de Divisão de Esportes Senhor Wilder Martins de Oliveira.

 

Art 5º A Comissão Organizadora que trata o art 2º elaborará e aprovará o Regimento Interno da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, amparado no Regimento Nacional e Estadual.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, inclusive das etapas preparatórias e o processo de escolha dos delegados.

 

Art 6º As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Juventude, Esporte, Lazer e Cultura.

 

Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 14 de setembro de 2011.

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.