DECRETO Nº 069/11, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que foi convocada a III Conferência Nacional de Políticas para Mulheres pela Presidente da República a ser realizada no período de 12 a 14 de dezembro de 2011 (conforme Decreto não numerado, expedido em 15 de março de 2011);
Considerando que o regimento da referida conferência prevê a realização da etapa Municipal a ser convocada pelo Chefe do Poder Executivo, ou em sua ausência, pelo Poder Legislativo;
Considerando, ainda, que o acima referido regimento prevê que deverá ser realizada a Conferência Municipal de Políticas para Mulher, no mês de setembro, conforme autorização da Comissão de Organização da 3ª CEPM;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica convocada a I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em 20 de setembro de 2011, no salão do ProJovem, localizado à Avenida Santos Dumont, s/n, Centro, em Capão Bonito – SP, sob a coordenação do Secretário Municipal de Assistência Social, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania pelas mulheres.
Art. 2º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres adotará o seguinte temário:
I – Enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
Art. 3º. A I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será presidida pelo Secretário Municipal de Assistência Social e, em sua ausência ou impedimento, pela Comissão Organizadora composta por dois representantes do Poder Público: Maria Regina da Costa de Morais, portadora do RG nº 573632-3-MM/RJ e CPF nº 357.640.661-15 e Cláudia Patrícia Buba, portadora do RG nº 3.557.631-SSP/SC e CPF nº 022.532.729-57; e por dois representantes da Sociedade Civil: Rosa Tiyoko Takimi de Noronha, portadora do RG nº 12.769.827-9-SSP/SP e CPF nº 047.808.428-59 e Maria Célia de Oliveira Fadino, portadora do RG nº 6.494.800-6 e CPF nº 072.972.688-60.
Art. 4º. O Secretário Municipal de Assistência Social expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, dispondo sobre a organização, o funcionamento e o procedimento a ser adotado para a escolha de seus delegados a Conferência Estadual.
Art. 5º. As despesas com a organização e realização da I Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: recurso próprio da Secretaria Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.0031.2036.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 13 de setembro de 2011.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal