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Prefeitura de Capão Bonito

EXPROPRIAÇÃO EDUARDO TUNEIRO SASAKI 2011

DECRETO Nº 070/11, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, de uma área urbana, localizada à Rua 24 de Fevereiro, s/nº, Centro, Capão Bonito – SP, que consta ser de propriedade de Eduardo Tuneiro Sasaki, cuja descrição segue abaixo:

 

Descrição das Divisas e Confrontações:

 

Um lote de terreno, nesta cidade de Capão Bonito-SP, com frente em alinhamento com a Rua 24 de Fevereiro, esquina com a Rua Chico Barreto, com as seguintes confrontações e medidas: Pela Rua 24 de Fevereiro, mede 33,60 metros; de um lado onde confronta com José Fernandes, mede 30,00 metros; e de outro lado, onde confronta com a Rua Chico Barreto, mede 30,00 metros; e nos fundos onde confronta com os vendedores (Júlio de Souza Galvão e s/m), mede 34,90 metros, perfazendo uma área igual a 1.027, 50 metros quadrados.

 

Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada à instalação de um Almoxarifado, para a Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:

 

a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;

b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;

c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.

 

Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.

 

Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 14 de setembro de 2011.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal