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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 079/11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

DECRETO Nº 079/11, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Regulamenta os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.588, de 28 de setembro de 2011 e dá outras providências.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a necessidade de ampliar o conceito de mananciais, estabelecido no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.588/2011;

 

Considerando a necessidade de conceituar a expressão “ações de preservação da água”, contida no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.588/2011;

 

Considerando a necessidade de regulamentação das áreas de interesse de proteção de manancial do Município de Capão Bonito-SP, preceituada no artigo 4º da Lei Municipal nº 3.588/2011;

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. A expressão “manancial”, contida no artigo 2º da Lei Municipal nº 3.588, de 28 de setembro de 2011, entende-se também como abastecimento púbico de todos os aquíferos e/ou conjuntos de lençóis freáticos utilizados para captação de água destinada ao abastecimento público, bem como rios e córregos utilizados para abastecimento de atividades na zona rural.

 

Art. 2º. A expressão “ações de preservação”, contida no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.588, de 28 de setembro de 2011, entende-se que será feita através de fiscalização do detentor de exploração do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

 

§ 1º. A responsabilidade estabelecida neste artigo é do detentor da exploração do serviço público de abastecimento e saneamento básico.

 

§ 2º. Quando a prestação do serviço púbico de água e esgoto não for prestado por concessionária, permissionária e autorizada ou ente da administração pública indireta, a Prefeitura Municipal será a responsável através da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.

 

Art. 3º. Para cumprir o disposto do Inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.588/2011, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente, criará um cadastro de todos os mananciais que deverão ser protegidos.

 

Art. 4º. Para cumprir o disposto dos incisos II a XI do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.588/2011, a Prefeitura Municipal de Capão Bonito, contará no que couber com o apoio técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, especialmente para realização do licenciamento de impacto ambiental.

 

Parágrafo único. As atribuições exclusivas do Município serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.

 

Art. 5º. Para cumprir o disposto dos incisos II a XI do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.588/2011, a gestão será realizada pela Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Meio Ambiente.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 17 de outubro de 2011.