LEI Nº 3.601, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
(Projeto de Lei nº 017/2011, de autoria do Vereador Braz Antonio Lucchi).
Institui o Dia Municipal do Adolescente Aprendiz.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 19 de dezembro, como o “Dia Municipal do Adolescente Aprendiz”, a ser comemorado no Município de Capão Bonito.
Art. 2º A prefeitura Municipal de Capão Bonito promoverá nesta data, ações que estimulem a divulgação e aplicação em Capão Bonito, da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Aprendizagem).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 18 de outubro de 2011.