LEI Nº 3.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

LEI Nº 3.602, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.

Fica instituído, no âmbito do Município de Capão Bonito, de sua administração direta e indireta, o Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado, os quais, na condição de parceiros da Administração Pública, venham a atuar no implemento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem estar coletivo.

Publicação resumida nos termos do art. 93, § 2º da LOM, cuja cópia encontra-se afixada no Quadro de Avisos da Seção de Protocolo Geral.


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