LEI Nº 3.596, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à construção de salas de aula para a ETEC “Dr. Celso Charuri”, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder à construção de 02 (duas) salas de aula (Laboratórios) para a ETEC “Dr. Celso Charuri”, situada à Avenida Dr. Péricles de Freitas, nº 296, Terras do Embiruçu, Capão Bonito-SP, tendo por finalidade a implantação do Curso de Técnico de Enfermagem, em parceria com o Centro Paula Souza do Governo do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 13 de outubro de 2011.