LEI Nº 3.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

LEI Nº 3.600, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.430, de 01 de setembro de 2010, que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica alterada no art. 1º da Lei nº 3.430, de 01 de setembro de 2010, a descrição das áreas (Glebas B e C), cedidas através de Cessão em Comodato pelo Centro de Assistência Social de Capão Bonito – CAS ao Executivo Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Um terreno identificado como GLEBA B, situado ao lado par da Avenida Santos Dumont, esquina com a Rua Minas Gerais, nesta cidade, dentro dos alinhamentos, distâncias e confrontações seguintes: “Começa no ponto 1E, distante 188,29 metros do vértice formado pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont e o alinhamento da Rua Minas Gerais, deste segue pelo alinhamento da Rua Minas Gerais, com rumo NE 39º20’SW e distância de 10,00 metros, onde atinge o ponto 1F; daí deflete à direita e segue confrontando com a GLEBA A, com rumo de 50º40’ SE e distância de 26,60 metros até o ponto 1G, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 39º20’ NE e distância de 35,00 metros até o ponto 1H, daí deflete à direita e segue com rumo de 50º40’ SE e distância de 40,00 metros até o ponto 1I, daí deflete à direita e segue com rumo de 39º20’ SW e distância de 45,00 metros até o ponto 1J, daí deflete à direita e segue com rumo 50º40’ NW e distância de 66,60 metros até o ponto 1E, onde teve começo esta divisa, encerrando a área de 2.065,95 m², contendo neste imóvel: um prédio em alvenaria com tijolos tipo cerâmico; assentados com argamassa mista; coberta com telhas cerâmicas e fibro-cimento estruturas em concreto armado; pisos em cerâmica e cimento queimado; esquadrias, janelas, vitraux em ferro, portas internas em madeira; pintura nas esquadrias esmalte sintético e nas paredes, látex, instalações elétricas e hidráulicas de acordo com as concessionárias local e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); contendo os seguintes cômodos: salão para festas, banheiro masculino, banheiro feminino, cozinha, duas despensas, abrigo coberto, varanda, vestiário masculino e vestiário feminino, perfazendo uma área construída de 379,85 m² (trezentos e setenta e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados)”, registrado sob a Matrícula nº 16.189, no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capão Bonito.

 

“Um terreno identificado como GLEBA C, Situado ao lado par da Avenida Santos Dumont, esquina com a Rua Minas Gerais, nesta cidade, dentro dos alinhamentos, distâncias e confrontações seguintes: “Começa em um marco de cambará, atualmente marco M-1, vértice formado pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont e o alinhamento da Rua Minas Gerais, e deste segue pelo alinhamento da Rua Minas Gerais, com rumo NE 39º20’ SW e distância de 21,23 metros até o ponto 1A, daí deflete à direita e segue confrontando com a GLEBA A, com rumo de 51º12’20” SE e distância de 28,65 metros até o ponto 1B, daí deflete à direita e segue com rumo de 18º47’27” SE e distância de 16,00 metros até o ponto 1C, daí deflete à direita e segue com rumo de 71º13’33” SW e distância de 63,40 metros até o ponto 1D, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Santos Dumont, com rumo de 27º13’ NE e distância de 41,70 metros até o primeiro marco de cambará, atualmente M-1, onde teve começo esta divisa, encerrando a área de 1.489,27 m², contendo neste imóvel: um prédio em alvenaria com tijolos tipo cerâmico; assentados com argamassa mista; coberta com telhas cerâmicas e fibro-cimento estruturas em concreto armado; pisos em cerâmica e cimento queimado; esquadrias, janelas, vitraux em ferro, portas internas em madeira; pintura nas esquadrias esmalte sintético e nas paredes, látex, instalações elétricas e hidráulicas, de acordo com as concessionárias local e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); contendo os seguintes cômodos: cinco salas, dois WCs; dois depósitos e circulação (área descoberta), perfazendo uma área construída de 285,22 m² (duzentos e oitenta e cinco metros e vinte e dois decímetros quadrados)”, registrado sob a Matrícula nº 16.190, no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capão Bonito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 13 de outubro de 2011.

 

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal


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