LEI N° 3.617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

LEI N° 3.617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Projeto de Lei do Executivo Municipal, com Emenda Supressiva da Comissão de Finanças e Orçamento).

 

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ­­­­­­­­­­­­­­­­Capão Bonito-SP, para o Exercício de 2012, e dá outras providências.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito Municipal de ­­­­­­­­­Capão Bonito-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de ­­­­­­­­­­­­­Capão Bonito para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 101.500.000,00, (Cento e um milhões e quinhentos mil reais).

 

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

 

 

Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 101.500.000,00 (Cento e um milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.028.000,00 (Dois milhões e vinte e oito mil reais) e em R$ 99.472.000,00 (Noventa e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais) para o Poder Executivo.

 

§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

103.146.000,00

1.1. Receita Tributária

8.499.000,00

1.2. Receita de Contribuições

1.000.000,00

1.3. Receita Patrimonial

1.314.000,00

1.4. Receita de Serviços

225.000,00

1.5. Transferências Correntes

89.127.000,00

1.6. Outras Receitas Correntes

2.981.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

8.873.000,00

2.1. Alienação de Bens

38.000,00

2.2. Transferências de Capital

8.835.000,00

2.3. Deduções da Receita Fundeb

-10.519.000,00

TOTAL

101.500.000,00

 

§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

2.028.000,00

02.01 – P.M. – CHEFIA DO EXECUTIVO

2.567.000,00

02.02 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

794.000,00

02.03 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

4.398.000,00

02.04 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.426.000,00

02.05 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

12.135.000,00

02.06 – P.M. – FUNDEB

23.965.000,00

02.07 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

20.666.000,00

02.08 – P.M. – SECRETARIA MUN. AGROPECUARIA, ABASTEC. E MEIO AMBIENTE

2.111.000,00

02.09 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE NEGOCIOS JURIDICOS

1.212.000,00

02.10 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.394.000,00

02.11 – P.M. –SECRETARIA MUN. JUVENT. ESPORTE, LAZER E CULTURA

5.689.000,00

02.12 – P.M. –SECRETARIA MUN. DESENV. COML. E INDUSTRIAL

254.000,00

02.13 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE TURISMO

422.000,00

02.14 – P.M. –FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE

333.000,00

02.15 – P.M. – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

2.749.000,00

02.16 – P.M. – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

927.000,00

02.17 – P.M. –FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL

1.430.000,00

TOTAL

101.500.000,00

 

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

2.028.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

11.914.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.727.000,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

543.000,00

10. SAÚDE

20.666.000,00

12. EDUCAÇÃO

36.100.000,00

13. CULTURA

2.278.000,00

15. URBANISMO

12.866.000,00

16. HABITAÇÃO

1.430.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

170.000,00

20. AGRICULTURA

1.941.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

676.000,00

26. TRANSPORTE

1.373.000,00

27. DESPORTO E LAZER

3.411.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

450.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

927.000,00

TOTAL

101.500.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

031. AÇÃO LEGISLATIVA

2.028.000,00

061. AÇÃO JUDICIÁRIA

140.000,00

121. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

794.000,00

122. ADMINISTRAÇÃO GERAL

9.439.000,00

123. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

1.965.000,00

240. ASSISTÊNCIA AO IDOSO

242.000,00

242. ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

86.000,00

243. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

1.015.500,00

244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

3.383.500,00

271. PREVIDÊNCIA BÁSICA

543.000,00

301. ATENÇÃO BÁSICA

20.666.000,00

306. ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL

180.000,00

361. ENSINO FUNDAMENTAL

25.065.000,00

362. ENSINO MÉDIO

556.000,00

363. ENSINO PROFISSIONAL

97.000,00

364. ENSINO SUPERIOR

258.000,00

365. EDUCAÇÃO INFANTIL

9.385.000,00

366. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

135.000,00

392. DIFUSÃO CULTURAL

2.278.000,00

452. SERVIÇOS URBANOS

12.866.000,00

482. HABITAÇÃO URBANA

1.430.000,00

541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

25.000,00

542. CONTROLE AMBIENTAL

145.000,00

606. EXTENSÃO RURAL

1.941.000,00

691. PROMOÇÃO COMERCIAL

254.000,00

695. TURISMO

422.000,00

782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO

1.373.000,00

812. DESPORTO COMUNITÁRIO

3.411.000,00

846. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

450.000,00

999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

927.000,00

TOTAL

101.500.000,00

 

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

75.658.672,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

41.066.572,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

6.000,00

3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas/ sem fins Lucrativos

10.798.400,00

3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

53.000,00

3.3.90.00 – Aplicações Diretas

23.734.700,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

24.914.328,00

4.4.90.00 – Investimentos

23.164.328,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

1.750.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

927.000,00

TOTAL

101.500.000,00

 

 

 

Art. 3° Os recursos de Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

Parágrafo único. Não se efetivando até o dia 31/10/2012 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a Cobrança da Dívida de acordo com o previsto no Orçamento da Receita; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de Créditos Adicionais Suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento 2012, tenha reservado recursos para riscos fiscais. 

 

Art. 4° S U P R I M I D O.

 

I S U P R I M I D O.

 

IIS U P R I M I D O.

 

III S U P R I M I D O.

 

Art. 5º S U P R I M I D O.

 

Parágrafo único. S U P R I M I D O.

 

Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º S U P R I M I D O.

 

Art. 8º Ficam convalidados na Lei nº 3.255/09 – PPA e na Lei nº 3.547/11 – LDO, os valores das Ações e a criação de novas atividades programáticas, ora contemplados na presente lei.

 

Art. 9º A presente Lei vigorar durante o exercício de 2012, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 30 de novembro de 2011.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal


Logo BT Design
Site para MEI