LEI N° 3.617, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Projeto de Lei do Executivo Municipal, com Emenda Supressiva da Comissão de Finanças e Orçamento).
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capão Bonito-SP, para o Exercício de 2012, e dá outras providências.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito Municipal de Capão Bonito-SP, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Capão Bonito para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 101.500.000,00, (Cento e um milhões e quinhentos mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2012 estima a Receita em R$ 101.500.000,00 (Cento e um milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.028.000,00 (Dois milhões e vinte e oito mil reais) e em R$ 99.472.000,00 (Noventa e nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil reais) para o Poder Executivo.
§ 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
103.146.000,00 |
1.1. Receita Tributária |
8.499.000,00 |
1.2. Receita de Contribuições |
1.000.000,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
1.314.000,00 |
1.4. Receita de Serviços |
225.000,00 |
1.5. Transferências Correntes |
89.127.000,00 |
1.6. Outras Receitas Correntes |
2.981.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
8.873.000,00 |
2.1. Alienação de Bens |
38.000,00 |
2.2. Transferências de Capital |
8.835.000,00 |
2.3. Deduções da Receita Fundeb |
-10.519.000,00 |
TOTAL |
101.500.000,00 |
§ 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01.01 – CÂMARA MUNICIPAL |
2.028.000,00 |
02.01 – P.M. – CHEFIA DO EXECUTIVO |
2.567.000,00 |
02.02 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO |
794.000,00 |
02.03 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
4.398.000,00 |
02.04 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
15.426.000,00 |
02.05 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
12.135.000,00 |
02.06 – P.M. – FUNDEB |
23.965.000,00 |
02.07 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE |
20.666.000,00 |
02.08 – P.M. – SECRETARIA MUN. AGROPECUARIA, ABASTEC. E MEIO AMBIENTE |
2.111.000,00 |
02.09 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE NEGOCIOS JURIDICOS |
1.212.000,00 |
02.10 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.394.000,00 |
02.11 – P.M. –SECRETARIA MUN. JUVENT. ESPORTE, LAZER E CULTURA |
5.689.000,00 |
02.12 – P.M. –SECRETARIA MUN. DESENV. COML. E INDUSTRIAL |
254.000,00 |
02.13 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE TURISMO |
422.000,00 |
02.14 – P.M. –FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE |
333.000,00 |
02.15 – P.M. – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO |
2.749.000,00 |
02.16 – P.M. – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
927.000,00 |
02.17 – P.M. –FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL |
1.430.000,00 |
TOTAL |
101.500.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
2.028.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
11.914.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
4.727.000,00 |
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
543.000,00 |
10. SAÚDE |
20.666.000,00 |
12. EDUCAÇÃO |
36.100.000,00 |
13. CULTURA |
2.278.000,00 |
15. URBANISMO |
12.866.000,00 |
16. HABITAÇÃO |
1.430.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
170.000,00 |
20. AGRICULTURA |
1.941.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
676.000,00 |
26. TRANSPORTE |
1.373.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
3.411.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
450.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
927.000,00 |
TOTAL |
101.500.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
031. AÇÃO LEGISLATIVA |
2.028.000,00 |
061. AÇÃO JUDICIÁRIA |
140.000,00 |
121. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
794.000,00 |
122. ADMINISTRAÇÃO GERAL |
9.439.000,00 |
123. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
1.965.000,00 |
240. ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
242.000,00 |
242. ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
86.000,00 |
243. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
1.015.500,00 |
244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
3.383.500,00 |
271. PREVIDÊNCIA BÁSICA |
543.000,00 |
301. ATENÇÃO BÁSICA |
20.666.000,00 |
306. ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL |
180.000,00 |
361. ENSINO FUNDAMENTAL |
25.065.000,00 |
362. ENSINO MÉDIO |
556.000,00 |
363. ENSINO PROFISSIONAL |
97.000,00 |
364. ENSINO SUPERIOR |
258.000,00 |
365. EDUCAÇÃO INFANTIL |
9.385.000,00 |
366. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
135.000,00 |
392. DIFUSÃO CULTURAL |
2.278.000,00 |
452. SERVIÇOS URBANOS |
12.866.000,00 |
482. HABITAÇÃO URBANA |
1.430.000,00 |
541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
25.000,00 |
542. CONTROLE AMBIENTAL |
145.000,00 |
606. EXTENSÃO RURAL |
1.941.000,00 |
691. PROMOÇÃO COMERCIAL |
254.000,00 |
695. TURISMO |
422.000,00 |
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
1.373.000,00 |
812. DESPORTO COMUNITÁRIO |
3.411.000,00 |
846. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
450.000,00 |
999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
927.000,00 |
TOTAL |
101.500.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
75.658.672,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
41.066.572,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
6.000,00 |
3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas/ sem fins Lucrativos |
10.798.400,00 |
3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos |
53.000,00 |
3.3.90.00 – Aplicações Diretas |
23.734.700,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
24.914.328,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
23.164.328,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida |
1.750.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
927.000,00 |
TOTAL |
101.500.000,00 |
Art. 3° Os recursos de Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
Parágrafo único. Não se efetivando até o dia 31/10/2012 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a Cobrança da Dívida de acordo com o previsto no Orçamento da Receita; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de Créditos Adicionais Suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento 2012, tenha reservado recursos para riscos fiscais.
Art. 4° S U P R I M I D O.
I – S U P R I M I D O.
II – S U P R I M I D O.
III – S U P R I M I D O.
Art. 5º S U P R I M I D O.
Parágrafo único. S U P R I M I D O.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art. 7º S U P R I M I D O.
Art. 8º Ficam convalidados na Lei nº 3.255/09 – PPA e na Lei nº 3.547/11 – LDO, os valores das Ações e a criação de novas atividades programáticas, ora contemplados na presente lei.
Art. 9º A presente Lei vigorar durante o exercício de 2012, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 30 de novembro de 2011.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal