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Prefeitura de Capão Bonito

DEC_VALORES_PARA_SERVIÇOS_DE_TÁXI_2012

DECRETO Nº 019/12, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

 

Fixa valores máximos para os serviços de Táxi no Município, que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

Considerando os termos constantes do Protocolado nº 502/1/2012,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam fixados os seguintes valores máximos a serem praticados pelos serviços de táxi neste Município, conforme segue:

 

I – Corrida Mínima (Rodoviária/Centro)              R$ 10,00

II – Corrida para todas as vilas                    R$ 11,00

III – Quilometro rodado por estrada de terra        R$ 2,00

IV – Quilometro rodado por estrada de asfalto R$ 2,00

V – Excesso de Bagagem                         R$ 5,00

VI – Cerimônias de Casamento (Religioso e Civil)    R$ 60,00

VII – A partir das 18:00 horas e com término às 06:00 horas da manhã, os serviços serão acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento);

VIII – Valor de 01 (uma) hora parada           R$ 33,00

 

§ 1º. Quanto ao inciso VIII, deste artigo, fica fracionado o referido valor para cobrança entre 60 minutos, tendo como tempo de carência 05 (cinco) minutos, após este tempo estará liberado a cobrança, quanto ao valor relativo ao tempo de espera.

 

§ 2º. É obrigatória a afixação no interior do veículo a Tabela constante do “Caput”.

 

§ 3º. O não cumprimento do constante do Art. 1º, § 2º, acarretará as seguintes sanções:

 

1ª Autuação – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais);

2ª Autuação – multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais);

3ª Autuação – Cassação do Alvará.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos do Decreto nº 011/11, de 23 de fevereiro de 2011.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 12 de março de 2012.

 

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal