LEI Nº 3.646, DE 08 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre denominação da Escola Municipal da Vila Nova Capão Bonito, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada E.M. “PROFº. SAMUEL MESSIAS DE FREITAS”, a Escola Municipal, localizada à Rua Péricles de Freitas, nº 163, Vila Nova Capão Bonito, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 08 de março de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal