LEI_COMPLEMENTAR_Nº_121-2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 121, DE 09 DE ABRIL DE 2012.

 

Dispõe sobre alterações no Anexo II – do Quadro Permanente – Empregos Permanentes da Lei Complementar nº 045, de 03 de novembro de 2005, que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II – do Quadro Permanente – Empregos Permanentes da Lei Complementar nº 045, de 03 de novembro de 2005, para ampliar o número de vagas destinadas aos empregos permanentes de: Mecânico (01); Dentista (01); e, Técnico de Enfermagem (03), que passam a constar da seguinte forma:

 

ANEXO II

QUADRO PERMANENTE – EMPREGOS PERMANENTES

DENOMINAÇÃO

CHS

GRUPO

GRAU

QUANT.

DENTISTA

20

I

1

16

MECÂNICO

40

C

9

04

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

40

G

1

13

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias existentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 09 de abril de 2012.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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