LEI Nº 3.662, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

LEI Nº 3.662, DE 18 DE ABRIL DE 2012.

 

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal, que especifica.

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada E.M. “PROFª. MARIA BORGES DOMINGUES BUGNI”, a Escola Municipal, localizada à Rua 13 de Maio, nº 25, Centro, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 18 de abril de 2012.


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