DECRETO Nº 064/12, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação amigável, uma área urbana com 2.333,50 m², localizada na Vila Cruzeiro, Capão Bonito/SP, e que consta ser de propriedade de Bráulio Barreto Gomes e outros, cuja descrição segue abaixo:
Descrição das Divisas e Confrontações:
Um terreno, parte da Chácara GF devidamente matriculada sob nº 14.486 no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capão Bonito, que será doado para o prolongamento da Rua Jair Gomes, com as seguintes medidas e confrontações: “-Tem início na estaca 24, localizado no canto da Rua Jair Gomes, deste segue confrontando com a propriedade de Isaias Mendes, Alcides Arantes de Noronha, Jabur Isaac, Antonio Simões Leria, Waldemar Teixeira, Pedro Mendes Cabral, Antonio Simões Leria, Antonio Roque e Salomão Ferreira, com os seguintes rumos e distâncias: 43º24’ SE e 14,40 metros; 11º30’ SE e 34,70 metros; 7º59’ SE e 70,25 metros até o vértice 21; deste segue confrontando com propriedade de EDICÉIA MENDES DE OLIVEIRA DA SILVA PRESTES e outros, sucessores de Antonio José Dall’Anese com rumo de 4º04’ SE e distância de 44,70 metros; daí passando a confrontar com propriedade MÁRIO CÉSAR DESTRO, sucessor de herdeiros de Sérgio Romano de Almeida, segue com rumos e distâncias seguintes: 4º04’ SE e 14,78 metros; 29º51’ SW e 41,94 metros; 49º27’ SW e 21,22 metros, deste segue confrontando com a área remanescente da Chácara GF com os seguintes rumos e distâncias: 29º51’ NE e 52,81 metros; 4º04’ NW e 62,70 metros; 7º59’ NW e 69,54 metros; 11º30’ NW e 31,22 metros; 43º24’ NW e 9,90 metros; 57º25’ NW e 10,76 metros, deste segue confrontando com a RUA JAIR GOMES com o seguinte rumo e distância: 80º20’ NE e 16,36 metros até o vértice 24, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 2.333,50 m² (Dois mil trezentos e trinta e três metros e cinquenta decímetros quadrados)”.
Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada ao prolongamento da Rua Jair Gomes, Vila Cruzeiro.
Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;
b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;
c) que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.
Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.
Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 16 de agosto de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra