LEI Nº 3.699, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar contrato de concessão onerosa de espaço público, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão onerosa de direito real de uso, de espaço público no interior do Centro de Apoio ao Idoso e sua Família – Quero Vida “Floripa Idalina Nunes”, localizado à Rua Marechal Deodoro, nº 8, Centro, nesta cidade, destinado a instalação de lanchonete, visando à venda de salgados, doces e bebidas aos frequentadores do local, mediante a celebração de contrato por prazo determinado de 05 (cinco) anos, renovado por iguais períodos, regido pelas condições e exigências a serem pré estabelecidas em Edital de Concorrência Pública, a ser elaborado.
Parágrafo único. A concessão deverá ser outorgada mediante melhor lance ou oferta, através de licitação pública, observados os dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 31 de agosto de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.