LEI Nº 3.700-2012

LEI Nº 3.700, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO, mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP e dá outras providências.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO – ASSUPERO, com sede na Av. Paulista, 900 – 1° andar, Bela Vista, nesta Capital, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.099.229/0001-01, mantenedora da UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP, objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágio e regulamentar a admissão de alunos da UNIP, como estagiários nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 Parágrafo único. O convênio que trata o “caput” deste artigo será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.

 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor e futuros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 31 de agosto de 2012.

 

 DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

 

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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