LEI Nº 3.707, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), necessário para atender despesas com: Material de Consumo e Material, Bem ou Serviços para Distribuição, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00 02.05.00 02.05.02 12.361.0016.2012 3.3.90.30
3.3.90.30
02.07.00 02.07.01 10.301.0025.2029 3.3.90.32
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . .
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PODER EXECUTIVO (P. M) P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO P.M. – SEC.MUN.EDUCAÇÃO/DIV.ENS.FUNDAMENTAL MERENDA ESCOLAR MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 137 – F. 2 R$ 200.000,00 MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 138 – F. 5 R$ 100.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P.M. – SEC. MUN. SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE SAÚDE MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 226 R$ 60.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 360.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00 02.05.00 02.05.01 12.122.0015.2010 4.4.90.52
02.05.02 12.361.0016.1009 4.4.90.52
12.361.0016.2011 3.3.90.39
02.05.05 12.365.0019.1008 4.4.90.51
02.07.00 02.07.01 10.301.0025.1014 4.4.90.51
TOTAL DA REDUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
PODER EXECUTIVO (P.M.) P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO P.M. – SEC.MUN.EDUCAÇÃO/GABINETE SECRETÁRIO MANUTENÇÃO GABINETE EDUCAÇÃO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 119 R$ 20.000,00
P.M. – SEC. MUN. EDUCAÇÃO/DIV. ENSINO FUNDAMENTAL AQUISIÇÃO MÓVEIS/EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 122 R$ 60.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 134 R$ 100.000,00
P.M. – SEC. MUN. EDUCAÇÃO/DIV. EDUCAÇÃO INFANTIL CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃO ESCOLAS, QUADRAS OBRAS E INSTALAÇÕES REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 154 R$ 120.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P.M. – SEC. MUN. SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO OBRAS E INSTALAÇÕES REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 213 R$ 60.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 360.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 11 de outubro de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.