LEI Nº 3_707-2012

LEI Nº 3.707, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), necessário para atender despesas com: Material de Consumo e Material, Bem ou Serviços para Distribuição, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

 

02.00.00

02.05.00

02.05.02

12.361.0016.2012

3.3.90.30

 

3.3.90.30

 

 

02.07.00

02.07.01

10.301.0025.2029

3.3.90.32

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . .

 

 

PODER EXECUTIVO (P. M)

P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

P.M. – SEC.MUN.EDUCAÇÃO/DIV.ENS.FUNDAMENTAL

MERENDA ESCOLAR

MATERIAL DE CONSUMO

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.       137 – F. 2                R$        200.000,00

MATERIAL DE CONSUMO

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.       138  – F. 5                R$        100.000,00

 

P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

P.M. – SEC. MUN. SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN. DE SAÚDE

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.       226                           R$         60.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$       360.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

02.00.00

02.05.00

02.05.01

12.122.0015.2010

4.4.90.52

 

 

02.05.02

12.361.0016.1009

4.4.90.52

 

12.361.0016.2011

3.3.90.39

 

 

02.05.05

12.365.0019.1008

4.4.90.51

 

 

 

 

02.07.00

02.07.01

10.301.0025.1014

4.4.90.51

 

TOTAL DA REDUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

PODER EXECUTIVO (P.M.)

P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

P.M. – SEC.MUN.EDUCAÇÃO/GABINETE SECRETÁRIO

MANUTENÇÃO GABINETE EDUCAÇÃO

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.        119                          R$        20.000,00

 

P.M. – SEC. MUN. EDUCAÇÃO/DIV. ENSINO FUNDAMENTAL

AQUISIÇÃO MÓVEIS/EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.        122                          R$        60.000,00

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.        134                          R$       100.000,00

 

P.M. – SEC. MUN. EDUCAÇÃO/DIV. EDUCAÇÃO INFANTIL

CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃO ESCOLAS, QUADRAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.        154                           R$      120.000,00

 

 

 

P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

P.M. – SEC. MUN. SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO

OBRAS E INSTALAÇÕES

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.           213                       R$         60.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . .                             R$       360.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 11 de outubro de 2012.

 

 

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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