LEI Nº 3.709, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Dispõe sobre alterações no art. 27, Inciso I, da Lei nº 3.348, de 12 de fevereiro de 2010, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a alínea “i” e inclusas as alíneas “j” e “k”, no Inciso I, do art. 27, da Lei nº 3.348, de 12 de fevereiro de 2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 …
I – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) Ponto nº 09, na Rua Simeão Zacarias Bernardo, esquina com a Avenida José Miguel Ferreira, no Bairro Boa Esperança, com estacionamento para 01 (um) veículo;
j) Ponto nº 10, LIVRE, na Rua Profeta Batista da Silveira, esquina com a Rua Capitão Firmino Gonçalves, na Vila Santa Rosa, com estacionamento para 06 (seis) veículos;
k) Nos pontos que funcionarem no sistema de rodízio, deverá, obrigatoriamente, haver plantão noturno, entre os permissionários, exceção feita à área rural”.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 24 de outubro de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.