LEI Nº 3.714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil reais), necessário para atender despesas com: Material de Consumo, Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Obras e Instalações e Sentenças Judiciais, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00 02.03.00 02.03.02 04.122.0008.0001 3.1.90.91
02.05.00 02.05.02 12.361.0016.2012 3.3.90.30
02.06.00 02.06.01 12.365.0024.1013 4.4.90.51
02.10.00 02.10.01 08.241.0031.1030 4.4.90.52
08.243.0031.2038 3.3.90.39
08.244.0031.2093 4.4.90.52
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . .
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PODER EXECUTIVO (P. M) P.M. – SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS P.M. – SAF/DIVISÃO ADM. CONTABIL E TRIBUTOS SENTENÇAS JUDICIAIS – ALIMENTAR SENTENÇAS JUDICIAIS SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 49 R$ 20.000,00
P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO P.M. – SEC.MUN.EDUCAÇÃO/DIV.ENS.FUNDAMENTAL MERENDA ESCOLAR MATERIAL DE CONSUMO SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 137 R$ 250.000,00
P.M. – FUNDEB P.M. – FUNDEB – FDO.DESENV.EDUC.BÁSICA CONSTR./REFORMA/AMPL. ESCOLAS, QUADRAS OBRAS E INSTALAÇÕES SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 199 R$ 32.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P.M. – SEC. MUN. ASSIST.SOCIAL/FUNDO MUN.ASSIST.SOCIAL AQUISIÇÃO MÓVEIS/EQUIPAMENTOS= C.C.IDOSO=QUERO VIDA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 281 R$ 9.000,00 MANUTENÇÃO PROG.PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA= CRIANÇA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 298 – F. 2 R$ 4.000,00 SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 299 – F.5 R$ 30.000,00 MANUTENÇÃO PROGRAMA – IGD SUAS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 445 R$ 10.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 355.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00 02.04.00 02.04.02 15.452.0010.1004 4.4.90.51
02.05.00 02.05.02 12.361.0016.2011 3.3.90.39
02.11.00 02.11.03 27.812.0034.1025 4.4.90.51
TOTAL DA REDUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
PODER EXECUTIVO (P.M.) P.M. – SEC.MUN. DE OBRAS E SERV. MUNICIPAL P.M. – SEC. MUN. OBRAS/DIVISÃO SERVIÇOS (RUAS, AV. PRÇ) INFRA-ESTRUTURA = PAVIM./CONSTR./REFORMA OBRAS E INSTALAÇÕES REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . F. 76 R$ 150.000,00
P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO P.M. – SEC. MUN. EDUCAÇÃO/DIV. ENSINO FUNDAMENTAL MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 134 – F. 1 R$ 50.000,00 REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 135 – F. 2 R$ 90.000,00
P.M. – SEC. MUN. JUV.,ESP.,LAZER E CULTURA P.M. – SEC. MUN. JUV.,ESP.,LAZER E CULTURA/DIV.ESPORTE CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃO QUADRAS, PRAÇAS OBRAS E INSTALAÇÕES REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F. 352 R$ 65.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 355.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 07 de novembro de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.