LEI Nº 3.714-2012

LEI Nº 3.714, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 355.000,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil reais), necessário para atender despesas com: Material de Consumo, Equipamentos e Material Permanente, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Obras e Instalações e Sentenças Judiciais, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

 

02.00.00

02.03.00

02.03.02

04.122.0008.0001

3.1.90.91

 

 

02.05.00

02.05.02

12.361.0016.2012

3.3.90.30

 

 

02.06.00

02.06.01

12.365.0024.1013

4.4.90.51

 

 

02.10.00

02.10.01

08.241.0031.1030

4.4.90.52

 

08.243.0031.2038

3.3.90.39

 

 

08.244.0031.2093

4.4.90.52

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . .

 

 

PODER EXECUTIVO (P. M)

P.M. – SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

P.M. – SAF/DIVISÃO ADM. CONTABIL E TRIBUTOS

SENTENÇAS JUDICIAIS – ALIMENTAR

SENTENÇAS JUDICIAIS

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.         49                        R$         20.000,00

 

P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

P.M. – SEC.MUN.EDUCAÇÃO/DIV.ENS.FUNDAMENTAL

MERENDA ESCOLAR

MATERIAL DE CONSUMO

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.       137                        R$        250.000,00

 

P.M. – FUNDEB

P.M. – FUNDEB – FDO.DESENV.EDUC.BÁSICA

CONSTR./REFORMA/AMPL. ESCOLAS, QUADRAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.        199                       R$          32.000,00

 

P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

P.M. – SEC. MUN. ASSIST.SOCIAL/FUNDO MUN.ASSIST.SOCIAL

AQUISIÇÃO MÓVEIS/EQUIPAMENTOS= C.C.IDOSO=QUERO VIDA

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.        281                       R$            9.000,00

MANUTENÇÃO PROG.PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA= CRIANÇA

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.        298 – F. 2              R$           4.000,00

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.        299 – F.5               R$         30.000,00

MANUTENÇÃO PROGRAMA – IGD SUAS

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F.         445                       R$         10.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$       355.000,00

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

 

02.00.00

02.04.00

02.04.02

15.452.0010.1004

4.4.90.51

 

 

02.05.00

02.05.02

12.361.0016.2011

3.3.90.39

 

 

 

02.11.00

02.11.03

27.812.0034.1025

4.4.90.51

 

TOTAL DA  REDUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  

PODER EXECUTIVO (P.M.)

P.M. – SEC.MUN. DE OBRAS E SERV. MUNICIPAL

P.M. – SEC. MUN. OBRAS/DIVISÃO SERVIÇOS (RUAS, AV. PRÇ)

INFRA-ESTRUTURA = PAVIM./CONSTR./REFORMA

OBRAS E INSTALAÇÕES

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . .  F.           76                          R$       150.000,00

 

P.M. – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

P.M. – SEC. MUN. EDUCAÇÃO/DIV. ENSINO FUNDAMENTAL

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.        134  – F. 1                R$         50.000,00

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.        135  – F. 2                R$         90.000,00

 

P.M. – SEC. MUN. JUV.,ESP.,LAZER E CULTURA

P.M. – SEC. MUN. JUV.,ESP.,LAZER E CULTURA/DIV.ESPORTE

CONSTR./REFORMA/AMPLIAÇÃO QUADRAS, PRAÇAS

OBRAS E INSTALAÇÕES

REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . . F.         352                          R$        65.000,00

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . .                              R$      355.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 07 de novembro de 2012.

 DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


Logo BT Design
Site para MEI