Dispõe sobre contratação temporária e emergencial de Professor de Pré-escola, que especifica.
Dr. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os termos constantes do Protocolado nº 4065/2010;
Considerando a necessidade de contratação de Professor de Pré-Escola.
Considerando que será obedecida à listagem de classificação no Processo Seletivo nº 003/2010, por serem estes os meios mais isonômicos e justos para a seleção, ainda que em caráter temporário;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.409, de 22 de junho de 2010;
Considerando que do Concurso Público nº 01/2008, em vigência não há professores interessados em assumir classes em caráter de substituição (contrato) neste ano letivo de 2010, que já foram realizadas inúmeras atribuições para tal finalidade e não houve o comparecimento de nenhum professor classificado no referido Concurso Público,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica permitida a contratação temporária e emergencial de Professor de Pré-Escola, nos termos da Lei nº 3.409, de 22 de junho de 2010.
Art. 2º. Os Professores de Pré-Escola serão convocados rigorosamente conforme a ordem de aprovação no Processo Seletivo nº 003/2010.
Art. 3º. Os aprovados convocados perceberão como remuneração mensal, aquela em conformidade com os padrões de vencimentos iniciais vigentes para o Quadro de Servidores da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Paço Municipal “Dr. João Pereira dos Santos Filho”, 23 de junho de 2010.