RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2011

RESOLUÇÃO CMAS Nº 011/2011

 

 

Dispõe sobre implantação dos Serviços de Proteção

Básica Social e ações executados por Equipe Volante.

 

 

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Capão Bonito, no uso das atribuições e competências que lhes são conferidas pelas Leis nº 1712 e nº 1713 de 12/03/1996, e pelo Decreto nº 091/2007 de 16/11/2009, em reunião extraordinária realizada em 08 de novembro de 2011, às 15h00, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Aprovar a implantação dos Serviços de Proteção Social Básica e ações executados por EQUIPE VOLANTE, com recursos oriundos do Plano Brasil Sem Miséria, deliberada pela Resolução CNAS nº 26, de 16 de setembro de 2011.

 

Art. 2º – Os recursos serão no valor R$ 4.500,00/Mês para a Equipe Volante ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social existente e em funcionamento no Município.

 

Art. 3º – A equipe volante deverá ser composta por 02 (dois) técnicos de nível superior (sendo um assistente social e um preferencialmente psicólogo) e 02 (dois) técnicos de nível médio. Essa composição observa o disposto na NOB-RH/SUAS (2006) e Resolução CNAS nº 17 de 20 de junho de 2011 e leva em consideração que a função essencial da equipe volante é o deslocamento no território para oferta de proteção social básica.

 

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Capão Bonito, 08 de novembro de 2011.