R E S O L U Ç Ã O Nº. 09/2011
Regulamenta o ensino de música nas escolas municipais e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação considerando:
– o disposto no parágrafo 2º do Artigo 26 da Lei Federal nº 9394/1996, que prevê o ensino de Arte como componente curricular obrigatório na Educação Básica;
– o disposto no parágrafo 6º do Artigo 1º da Lei Federal nº 11.769/2008, estabelece que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo na Educação Básica;
– a necessidade de regulamentar o ensino de música nas escolas municipais em cumprimentos dos dispositivos legais;
– a aprovação da presente resolução pelo Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada em 02/12/2011.
Resolve:
Artigo 1º – Fica instituído o ensino de música nas aulas de Arte, durante a carga horária semanal dos alunos de 1º ao 5º anos do Ensino Fundamental, ministrado por um instrutor musical.
§ 1º – Será reservado 1 hora/aula de cada classe das aulas de Arte para o ensino de música.
§ 2º – O Professor (a) titular da classe deverá permanecer na sala de aula junto ao instrutor musical durante a aula de música.
Artigo 2º – Para os alunos do 6º ao 9º ano e EJA, as aulas de música serão oferecidas aos alunos no contra turno do horário de aula, conforme Projeto apresentado pela Unidade Escolar para o atendimento dos mesmos.
Parágrafo Único – As turmas deverão ser formadas com o máximo de 12 (doze) alunos, de acordo com o tipo de instrumento ou de musical previsto no Projeto de cada Unidade Escolar.
Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Educação oferecerá cursos de iniciação musical aos docentes do Sistema de Ensino Municipal, com forma de integrá-los à introdução das aulas de música na Educação Básica.
Artigo 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Capão Bonito, 02 de dezembro de 2011.
Dr. José Dimas Cordeiro de Miranda
Secretário Municipal de Educação