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Prefeitura de Capão Bonito

DECRETO Nº 011/12, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

DECRETO Nº 011/12, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.     

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FIM DE SER ADQUIRIDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO, ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA, QUE ESPECIFICA.

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no art. 65, V, da Lei Orgânica do Município, de 02/04/90, c/c art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/41, alterado pela Lei nº 2.786, de 21/05/56, c/c com o art. 2º, V, da Lei nº 4.132, de 10/09/62,   

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, a fim de ser adquirida pela Prefeitura do Município de Capão Bonito, mediante desapropriação, uma área rural com 632,74 m², localizada no Bairro Ana Benta, Capão Bonito – SP, a que consta ser de propriedade de João Santino Ribeiro, cuja descrição segue abaixo:

Descrição das Divisas e Confrontações:  

Um imóvel localizado no Bairro Ana Benta, prolongamento da Rua Projetada 5, confrontando com a futura escola do Bairro Ana Benta, com as seguintes medidas e confrontações: “tem início no ponto 1, localizado no canto de divisa da propriedade de Nivaldo Soares e da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Capão Bonito, com azimute de 150º56’58” e distância de 98,77 metros até o ponto 6, deste deflete à direita e segue confrontando com propriedade de Emilio Kenji Okamura, com azimute de 242º16’53” e distância de 6,00 metros até o ponto A, deste deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente de João Santino Ribeiro, com azimute de 330º56’58” e distância de 80,53 metros até o ponto B, deste segue com a mesma confrontação com azimute de 315º39’51” e distância de 17,96 metros até o ponto C, deste deflete à direita e segue confrontando com a Rua Projetada 5, com azimute de 56º47’41” e distância de 4,87 metros até o ponto D, deste segue confrontando com Nivaldo Soares com azimute de 56º47’41” e distância de 5,89 metros até o ponto 1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 632,74 m² (seiscentos e trinta e dois metros e setenta e quatro decímetros quadrados).  

Art. 2º. A área caracterizada no artigo anterior será destinada ao acesso à Quadra Poliesportiva da E.M. João Laurindo da Silva – “João de Barro”.  

Art. 3º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento, que a desapropriação se faça amigavelmente, satisfeito os seguintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor encontrado no Laudo Avaliatório elaborado pela Comissão designada através da Portaria nº 279/10, alterada pela Portaria nº 335/10;
b) que o expropriado, proprietário do imóvel, ofereça, no prazo que lhe for fixado, título de domínio da respectiva área, com certidões que comprovem a sua titularidade, posse mansa e inexistência de ação contrária a seus direitos;
c)que se transforme em Escritura Pública a efetivação da desapropriação.    

Art. 4º. Em razão de urgência em que deverá acontecer à desapropriação, que não se fazendo amigavelmente, se faça judicialmente, com o depósito do preço encontrado no Laudo de Avaliação a que o expropriante procedeu em Administrativo.

Art. 5º. As despesas com o cumprimento deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 31 de janeiro de 2012.         

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal

Publicado e afixado na SPG, registrado na data supra.