RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2012

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPÃO BONITO

LEI MUNICIPAL  Nº 1989- DE 09 DE MARÇO DE 1999.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2012

Dispõe sobre a prorrogação da validade de inscrição e registro de entidades de atendimento não governamentais de programas governamentais e não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes no município de Capão Bonito.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPÃO BONITO, no uso de suas atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei nº 1989 de 09/03/1999, e pelo Decreto nº 032/2012 de 17/04/2012, e

 

Considerando a reunião extraordinária realizada aos 01/08/2012;

 

RESOLVE:-

Art. 1º – Deliberar pela prorrogação da validade de inscrição e registro de entidades de atendimento governamentais e não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes no município de  Capão Bonito, nos termos do artigo 90,  do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo Único:- A validade da inscrição que  expirou na data de 30/07/2012, será prorrogada novamente  para  31/12/2012, período em que o CMDCA,  continuará analisando os critérios a serem considerados para solicitação e/ou  renovação de  inscrições.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2012.

 

Capão Bonito, 02  de agosto de 2012.

Mário Rodolfo

Presidente