CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPÃO BONITO
LEI MUNICIPAL Nº 1989- DE 09 DE MARÇO DE 1999.
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006/2012
Dispõe sobre a prorrogação da validade de inscrição e registro de entidades de atendimento não governamentais de programas governamentais e não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes no município de Capão Bonito.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPÃO BONITO, no uso de suas atribuições e competências que lhes são conferidas pela Lei nº 1989 de 09/03/1999, e pelo Decreto nº 032/2012 de 17/04/2012, e
Considerando a reunião extraordinária realizada aos 01/08/2012;
RESOLVE:-
Art. 1º – Deliberar pela prorrogação da validade de inscrição e registro de entidades de atendimento governamentais e não governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes no município de Capão Bonito, nos termos do artigo 90, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo Único:- A validade da inscrição que expirou na data de 30/07/2012, será prorrogada novamente para 31/12/2012, período em que o CMDCA, continuará analisando os critérios a serem considerados para solicitação e/ou renovação de inscrições.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/07/2012.
Capão Bonito, 02 de agosto de 2012.
Mário Rodolfo
Presidente