Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal firmar convênio com a UNESP – Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, e dá outras providências.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a UNESP – Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, autarquia estadual de regime especial, criada pela Lei nº 952, de 30 de janeiro de 1976, Campus de Presidente Prudente, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 048.031.918/0001-24, objetivando formalizar as condições básicas para a realização de estágio e regulamentar a admissão de alunos da UNESP como estagiários, nas áreas de Educação Física, Arquitetura, Geografia e Estatística, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo único. O convênio que trata o “caput” deste artigo será celebrado nos termos da minuta que integra e acompanha a presente Lei.
Art. 2º As despesas, se houverem, decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do estagiário ou responsável, exceto as previstas no estabelecimento de bolsa ou outra forma de contraprestação ao estagiário.
Parágrafo único. O estagiário ou seu responsável firmarão Termo de Compromisso com a Prefeitura, estabelecendo as obrigações das partes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 14 de novembro de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.