Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), necessário para atender despesas com: Subvenções Sociais, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00 02.10.00 02.10.01 08.244.0031.2068 3.3.50.43
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . .
|
PODER EXECUTIVO (P. M) P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL P.M. – SEC. MUN. ASSIST.SOCIAL/FUNDO MUN.ASSIST.SOCIAL PROG.PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/SUB.SOCIAL SUBVENÇÕES SOCIAIS SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 332 F. 1 R$ 40.000,00 SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 334 F. 5 R$ 25.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 65.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente:
02.00.00 02.04.00 02.04.02 15.452.0010.1016 4.4.90.52
TOTAL DA REDUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
PODER EXECUTIVO (P.M.) P.M. – SEC.MUN. DE OBRAS E SERV. MUNICIPAL P.M. – SEC. MUN. OBRAS/DIVISÃO SERVIÇOS (RUAS, AV. PRÇ) AQUISIÇÃO MÓVEIS/EQUIP./MÁQUINAS E VEÍCULOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . F. 78 R$ 65.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 65.000,00
|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 14 de novembro de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.