Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que específica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), necessário para atender despesas com: Indenizações e Restituições Trabalhistas, que onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:
01.00.00 01.01.00 01.01.01 01.031.0001.2001 3.1.90.94
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . |
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS SUPLEMENTAÇÃO F. 5 R$ 6.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente:
01.00.00 01.01.00 01.01.01 01.031.0001.2001 3.1.90.13
TOTAL DA REDUÇÃO . . . . . . .. . . . . . |
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO OBRIGAÇÕES PATRONAIS REDUÇÃO . . . . . . . .. . . F. 3. . R$ 6.000,00 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 6.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 14 de novembro de 2012.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.