LEI Nº 3.722-2012

LEI Nº 3.722, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.   

 Dispõe sobre denominação da Casa do Adolescente, que especifica.

  

         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica denominada CASA DO ADOLESCENTE “MATEUS AKIRA OKAMOTO” a Entidade criada através da Lei Municipal nº 3.369, de 18 de março de 2010.

 

         Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 06 de dezembro de 2012.

 

 

                                 DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                                       Prefeito Municipal

 

          Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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