LEI Nº 3.723-2012

LEI N° 3.723, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012.

 Projeto de Lei do Executivo Municipal, com Emenda Supressiva da Comissão de Finanças e Orçamento.

 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de ­­­­­­­­­­­­­­­­Capão Bonito/SP, para o Exercício de 2013, e dá outras providências.

             DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

          FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 Art. 1° O Orçamento Geral do Município de ­­­­­­­­­­­­­Capão Bonito para o exercício de 2013 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 108.900.000,00, (Cento e oito milhões e novecentos mil reais).

 

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

   Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 108.900.000,00 (Cento e oito milhões e novecentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.520.000,00 (Dois milhões, quinhentos e vinte mil reais) e em R$ 106.380.000,00 (Cento e seis milhões, trezentos e oitenta mil reais) para o Poder Executivo.

   § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

105.922.000,00

1.1. Receita Tributária

8.676.000,00

1.2. Receita deContribuições

1.000.000,00

1.3. Receita Patrimonial

866.000,00

1.4. Receita de Serviços

235.000,00

1.5. Transferências Correntes

92.323.000,00

1.6. Outras Receitas Correntes

2.822.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

13.582.000,00

2.1. Alienação de Bens

60.000,00

2.2. Transferências de Capital

13.522.000,00

2.3. Deduções da Receita Fundeb

-10.604.000,00

TOTAL

        108.900.000,00

 

  § 2° A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

2.520.000,00

02.01 – P.M. – CHEFIA DO EXECUTIVO

2.832.000,00

02.02 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO

     886.000,00

02.03 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

5.030.000,00

02.04 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

18.115.000,00

02.05 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

14.666.000,00

02.06 – P.M. – FUNDEB

24.400.000,00

02.07 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

20.710.000,00

02.08 – P.M. – SECRETARIA MUN. AGROPECUARIA, ABASTEC. E MEIO AMBIENTE

1.294.000,00

02.09 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE NEGOCIOS JURIDICOS

921.000,00

02.10 – P.M. – SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.619.000,00

02.11 – P.M. –SECRETARIA MUN. JUVENT. ESPORTE, LAZER E CULTURA

4.615.000,00

02.12 – P.M. –SECRETARIA MUN. DESENV. COML. E INDUSTRIAL

270.000,00

02.13 – P.M. –SECRETARIA MUN. DE TURISMO

365.000,00

02.14 – P.M. –FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE

322.000,00

02.15 – P.M. – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

2.971.000,00

02.16 – P.M. – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

954.000,00

02.17 – P.M. –FUNDO MUN. HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL

3.410.000,00

TOTAL

108.900.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

2.520.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

12.976.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.941.000,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

          540.000,00

10. SAÚDE

20.710.000,00

12. EDUCAÇÃO

39.066.000,00

13. CULTURA

1.625.000,00

15. URBANISMO

14.693.000,00

16. HABITAÇÃO

3.410.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

116.000,00

20. AGRICULTURA

1.178.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

635.000,00

26. TRANSPORTE

2.071.000,00

27. DESPORTO E LAZER

2.990.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

475.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

954.000,00

TOTAL

   108.900.000,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

031. AÇÃO LEGISLATIVA

2.520.000,00

061. AÇÃO JUDICIÁRIA

0,00

121. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

886.000,00

122. ADMINISTRAÇÃO GERAL

10.288.000,00

123. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

2.178.000,00

241. ASSISTÊNCIA AO IDOSO

296.000,00

242. ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

86.000,00

243. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

1.129.600,00

244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

3.429.400,00

271. PREVIDÊNCIA BÁSICA

540.000,00

301. ATENÇÃO BÁSICA

14.245.000,00

302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

6.265.000,00

304. VIGILÂNCIA SANITARIA

60.000,00

305. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

140.000,00

306. ALIMENTAÇÃO NUTRICIONAL

3.209.000,00

361. ENSINO FUNDAMENTAL

24.607.000,00

362. ENSINO MÉDIO

499.000,00

363. ENSINO PROFISSIONAL

64.000,00

364. ENSINO SUPERIOR

270.000,00

365. EDUCAÇÃO INFANTIL

9.987.000,00

366. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

54.000,00

392. DIFUSÃO CULTURAL

1.625.000,00

452. SERVIÇOS URBANOS

14.693.000,00

482. HABITAÇÃO URBANA

3.410.000,00

541. PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

10.000,00

542. CONTROLE AMBIENTAL

106.000,00

606. EXTENSÃO RURAL

1.178.000,00

691. PROMOÇÃO COMERCIAL

270.000,00

695. TURISMO

365.000,00

782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO

2.071.000,00

812. DESPORTO COMUNITÁRIO

2.990.000,00

846. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

475.000,00

999. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

954.000,00

TOTAL

        108.900.000,00      

 

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

80.715.000,00

3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais

45.391.800,00

3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida

6.000,00

3.3.50.00 – Transf. a Inst. Privadas/ sem fins Lucrativos

11.086.100,00

3.3.71.00 – Transf. a Consórcios Públicos

54.000,00

3.3.90.00 – Aplicações Diretas

24.177.100,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

27.231.000,00

4.4.90.00 – Investimentos

25.281.000,00

4.6.90.00 – Amortização da Dívida

1.950.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

954.000,00

TOTAL

        108.900.000,00

 

Art. 3° Os recursos de Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contigentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

Parágrafo único. Não se efetivando até o dia 31/10/2013 os riscos fiscais relacionados aos eventos: Processo de Desapropriação; Intempéries; Fatos não Previstos em Execução de Obras e Serviços e Campanhas de Saúde; ou se efetivando a Cobrança da Dívida de acordo com o previsto no Orçamento da Receita; os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de Créditos Adicionais Suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento 2013 tenha reservado recursos para riscos fiscais.

Art. 4° S U P R I M I D O.

 I – S U P R I M I D O.

 II – S U P R I M I D O.

 III – S U P R I M I D O.

 Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as fontes de recursos das dotações, do orçamento de 2013, segundo a proposta do projeto AUDESP do Tribunal deContas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o equilíbrio das contas, por fontes.

 Parágrafo único. A fonte 01 – Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias, enquanto que os desdobramentos das fontes 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados e fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.

 Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicações identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

 Art. 7º S U P R I M I D O.

 Art. 8º Ficam convalidados na Lei nº 3.255/09 – PPA e na Lei nº 3.680/12 – LDO, os valores das Ações e a criação de novas atividades programáticas, ora contemplados na presente Lei.

 Art. 9º A presente Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013.

 Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 06 de dezembro de 2012.

 

                                                DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS  

                                                            Prefeito Municipal

 

Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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