LEI COMPLEMENTAR Nº 125-2013

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.   

 

Dispõe sobre alteração a título de reajuste salarial de empregos públicos constantes do Anexo VI da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais de Capão Bonito, constante da Lei Complementar nº 116, de 31 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

 

 

DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Capão Bonito aprovou e é promulgada a seguinte Lei Complementar:

 

 

                  Art. 1º Ficam alterados no Grupo “A”, graus: “3” a “7”, e no Grupo “B”, graus: “1” a “3”, do Anexo VI da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais de Capão Bonito, constante da Lei Complementar nº 116, de 31 de janeiro de 2012, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013, com o valor de R$ 683,41 (seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), a título de reajuste para adequação de remuneração ao salário mínimo, instituído pelo Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias existentes, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 16 de janeiro de 2013.

 

 


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