LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
(Projeto de Lei Complementar nº 001/2013) – da Mesa da Câmara Municipal.
Dispõe sobre reajuste da Tabela de Vencimentos constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 046, de 13 de dezembro de 2005 (Quadro de Pessoal da Câmara Municipal).
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica reajustada em 6,20% (seis vírgula vinte por cento) a Tabela de Vencimentos constante Anexo V, da Lei Complementar nº 046, de 13 de dezembro de2005, a título de reposição salarial, aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Capão Bonito.
Parágrafo único – Ficam alterados no Grupo “A”, os graus “1” a “4”, da Tabela citada neste artigo, passando a vigorar com o valor de R$ 683,41 (seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), a título de adequação salarial.
Art. 2º O percentual constante do artigo anterior é extensivo aos cargos em comissão, bem como aos proventos de aposentadoria e pensão.
Art. 3º O Anexo V – Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal, passa a fazer parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 16 de janeiro de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal