LEI Nº 3.726-2013

LEI Nº 3.726, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.    

 

Dispõe sobre contratação temporária e emergencial de Merendeiras, exclusivamente para o exercício de 2013, que especifica.

 

 

 

         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

        

Art. 1º Fica permitida a contratação temporária e emergencial de Merendeiras, neste exercício, para atender situação de relevante interesse público, com justificativa constante na Lei Municipal nº 2.239, de 28 de agosto de 2001 e alterações.

 

Art. 2º Os profissionais serão convocados rigorosamente conforme a ordem de aprovação no Concurso Público, que estiver dentro do prazo de validade, realizado para emprego condizente às atribuições a serem desempenhadas pelo contratados.

 

     § 1º.  O aprovado convocado que desistir da vaga do emprego temporário oferecida continuará, igualmente ao que aceitar, fazendo parte da lista de aprovados a serem convocados futuramente para ocupar emprego público para o qual foi aprovado no Concurso Público.

 

     § 2º. O aprovado convocado que aceitar a contratação temporária, poderá a qualquer tempo, se convocado a assumir emprego público efetivo na Municipalidade de Capão Bonito, rescindir seu contrato temporário, sem quaisquer ônus.

 

     Art. 3º Os aprovados convocados perceberão como remuneração mensal, aquela em conformidade com os padrões de vencimentos vigentes para o Quadro de Servidores da Administração Pública Municipal.

 

         Parágrafo único. Aplicar-se-ão subsidiariamente à presente, os termos que integram a Lei nº 2.239/2001 e alterações.

     Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 16 de janeiro de 2013.

 

 

 

 

                         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                                Prefeito Municipal 


Logo BT Design
Site para MEI