LEI Nº 3.769-2013
É DIREITO DO PACIENTE A REALIZAÇÃO DE PRÉ-CONSULTA DE ENFERMAGEM PARA AVALIAÇÃO DE RISCO DO MESMO.
A REFERIDA AVALIAÇÃO DEVE SER REALIZADA IMEDIATAMENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE.
LEI MUNICIPAL Nº 3.769/2013