LEI Nº 3.769-2013

É DIREITO DO PACIENTE A REALIZAÇÃO DE PRÉ-CONSULTA DE ENFERMAGEM PARA AVALIAÇÃO DE RISCO DO MESMO.
A REFERIDA AVALIAÇÃO DEVE SER REALIZADA IMEDIATAMENTE APÓS A APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE.

LEI MUNICIPAL Nº 3.769/2013


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