LEI Nº 3.769-2013

LEI Nº 3.769, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Projeto de Lei nº 006/2013, de autoria do Vereador Heitor Henrique Silveira Rolim.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de pré-consulta de enfermagem para avaliação de risco do paciente, no pronto socorro Sérgio Antonio Borgatto, localizado na Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, e nos prontos atendimentos realizados no Município, na forma como especifica.

 DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a realização de pré-consulta de enfermagem no Pronto Socorro SÉRGIO ANTONIO BORGATTO, localizado na Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito/SP, e nos Prontos Atendimentos realizados pelo Município, para avaliação de risco dos pacientes, objetivando a priorização do atendimento sendo constatada tal situação.

Parágrafo único. A pré-consulta de enfermagem será realizada imediatamente após o preenchimento dos requisitos necessários para a identificação do paciente.

Art. 2º O Pronto Socorro SÉRGIO ANTONIO BORGATTO e os Prontos Atendimentos de nosso Município deverão afixar placa informando que a pré-consulta de enfermagem trata-se de direito dos cidadãos, em conformidade com o texto constante do Anexo desta Lei, devendo, ainda, dar publicidade à presente Lei, publicando sua cópia na integra em local visível por todos os usuários dos serviços prestados pelas referidas Unidades.

Art. 3º As referidas unidades descritas no art. 1º desta Lei, terão prazo de 30 (trinta) dias para se adequar aos termos da presente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 25 de abril de 2013.

 DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

Prefeito Municipal


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