LEI Nº 3.771, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 3.072, de 21 de fevereiro de 2008, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.072, de 21 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo, para transporte a acadêmico ou aluno residente no Município e matriculado nas Faculdades ou Cursos de Formação Profissional nas cidades de Itapetininga, Taquarivaí e Itapeva, de até 50% (cinquenta por cento) do valor da despesa.
Art. 2º …”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2013 e revogando-se as disposições da Lei nº 3.072, de 21 de fevereiro de 2008.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 08 de maio de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal