LEI Nº 3.772, DE 08 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, que especifica.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura, na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Capão Bonito, Estado de São Paulo, de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais), necessário para atender despesa com: Obras e Instalações, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, Subvenções Sociais, e Material de Consumo, que onerará as seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00
02.05.00
02.05.02
12.361.0016.1007
4.4.90.51
02.09.00
02.09.01
04.122.0030.2035
3.3.90.36
02.10.00
02.10.01
08.241.0031.2040
3.3.50.43
08.243.0031.2038
3.3.90.30
02.14.00
02.14.01
08.243.0039.2069
3.3.50.43
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO. . . . . . . . .
PODER EXECUTIVO (P. M)
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
P.M. – SEC.MUN. EDUCAÇÃO/DIV. ENSINO FUNDAMENTAL
CONSTR./REFORMA/AMPL. ESCOLAS, QUADRAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 125 R$ 490.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEG. JURÍDICOS
P.M. – SEC.MUN. NEG. JURIDICOS/GAB.SECRETARIO
MANUTENÇÃO DO JURÍDICO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 305 R$ 5.000,00
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
P.M. – SEC.MUN. ASSIS.SOCIAL/FUNDO MUN. ASSIS.SOCIAL
PROG.PROT.SOCIAL ESPECIAL/SUB.SOCIAL IDOSO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 314 R$ 50.000,00
MANUT.PROG.PROT. SOC. BASICA=CRIANÇA/ADOLESCENTE
MATERIAL DE CONSUMO
SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 326 R$ 63.000,00
P.M. – FUNDO MUN. DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
P.M. – FDO MUN.DIR.C.A./CONS. MUN.C. ADOLESCENTE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
SUPLEMENTAÇÃO. . . . . F. 456 R$ 12.000,00
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 620.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das reduções das seguintes dotações do Orçamento vigente:
02.00.00
02.05.00
02.05.05
12.365.0019.1008
4.4.90.51
02.11.00
02.11.03
27.812.0034.1025
4.4.90.51
TOTAL DA REDUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PODER EXECUTIVO (P.M.)
P.M. – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
P.M. – SEC. MUN. EDUCAÇÃO/DIV. EDUCAÇÃO INFANTIL
CONSTR./REFORMA/AMPL. ESCOLAS, QUADRAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . F. 154 R$ 490.000,00
P.M. – SEC.MUN.JUV.ESPORTE, LAZER E CULTURA
P.M. – SEC. MUN. JUV.ESP.LAZER E CULTURA/DIV.ESPORTE
CONSTR./REFORMA/AMPL. ESCOLAS, QUADRAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
REDUÇÃO. . . . . . . . . . . . F. 392 R$ 130.000,00
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 620.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 08 de maio de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito MunicipaL