LEI Nº 3.792, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre horário de carga e descarga de caminhões, estabelece área central e dá outras providências.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o acesso de veículos na área central da cidade, com capacidade de carga superior a 5.000 (cinco mil) Kg (quilogramas).
Parágrafo único. A área central de que trata o caput deste Artigo, fica assim delimitada: inicia-se na confluência da Praça João XXIII, com a Rua Altino Arantes, seguindo a mesma até a Rua Bernardino de Campos; segue por esta até a Rua Gustavo Sampaio; percorrendo-a até a Rua Silva Jardim, percorrendo-a até encontrar a Rua Duque de Caxias, percorrendo-a por esta até encontrar o ponto inicial na Praça João XXIII, fechando o perímetro.
Art. 2º O acesso à área central, de veículos acima da tonelagem disposta no Artigo 1º, será permitido exclusivamente para carga e descarga, no período compreendido entre as 19h00 e as 10h00 e aos sábados após as 15h00, sendo o domingo e feriado livre.
Parágrafo único. A proibição contida no caput, excetua-se em tratando-se de veículos que estiverem à serviço da Administração Pública ou de empresas concessionárias, durante a realização de serviços de obras públicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 14 de junho de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.