LEI Nº 3.793-2013

LEI Nº 3.793, DE 14 DE JUNHO DE 2013.         

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal subvencionar a Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, e dá outras providências.  

 

 

         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), divididos em 02 (duas) parcelas mensais iguais de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos  reais).

 

         Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput deste artigo faz parte do “Programa Pró Santa Casa 2”, instituído pelo Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, do qual o Município é signatário.

 

         Art. 2º A subvenção de que trata o Art. 1º, será repassada a Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, mediante Decreto do Executivo Municipal, na qual estarão inclusos os valores referentes à contrapartida do Município no “Programa Pró Santa Casa 2”.

 

         Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento vigente, a saber:

 

02.07.00   PM – Secretaria Municipal de Saúde

02.07.01    Secret. Mun. de Saúde/ Fundo Mun. de Saúde

10.302.0025 Subvenções Sociais

3350.00   Transf. Inst. Privada S/Fins Lucrativos

         3350.43   Subvenções Sociais

 

         Art. 4º A Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, deverá prestar contas dos recursos recebidos a título de subvenção, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de cada parcela e prestar contas (anual) até a data de 31 de janeiro do ano seguinte à transferência dos recursos, conforme os termos constantes da Instrução nº 2/2002 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

         Parágrafo único. A prestação de contas dos valores recebidos pela Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito, a título de contrapartida dos Termos Aditivos ao Programa Pró Santa Casa 2, da Secretaria de Estado da Saúde, será apresentada nos termos da Cláusula Quinta dos referidos Termos Aditivos de Adesão ao Programa.

 

         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2013.

 

         Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 14 de junho de 2013.

 

 

                            DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

    Prefeito Municipal

 

         Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.

 

 


Logo BT Design
Site para MEI