LEI Nº 3.794-2013

LEI Nº 3.794, DE 14 DE JUNHO DE 2013.         

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capão Bonito – APAE, que especifica.      

 

         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

         Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capão Bonito – APAE, inscrita no CNPJ sob nº 50.784.495/0001-65, com sede à Avenida Massaichi kakihara, nº 1.711, Vila São Paulo, Capão Bonito/SP, objetivando o fornecimento mensal de até 100 (cem) litros de combustível – gasolina, para utilização no veículo da Entidade: Perua Kombi (placa CZU 5574), destinado ao transporte de alunos portadores de deficiência física que frequentam a entidade.

 

Art. 2º O fornecimento citado no artigo anterior, terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério dos partícipes, com autorização legislativa.

 

         Art. 3º O fornecimento de combustível de que trata o art. 1º, poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos participes, mediante comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.

 

         Art. 4º O descumprimento das obrigações definidas nesta Lei implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

 

         Art. 5º O controle e a fiscalização da execução do fornecimento serão atribuídos, respectivamente, ao responsável que vier a ser indicado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capão Bonito – APAE e ao representante que vier a ser designado pelo Município.

 

         Art. 6º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capão Bonito – APAE, se obriga a prestar contas, mediante apresentação de Notas Fiscais e Relatórios Mensais, identificando-se o veículo e a quantidade de combustível a ele fornecido.

 

         Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.  

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

         Paço Municipal Doutor “João Pereira dos Santos Filho”, 14 de junho de 2013.

 

 

                        DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                              Prefeito Municipal

 

         Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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