LEI Nº 3.795-2013

LEI Nº 3.795, DE 14 DE JUNHO DE 2013.

 

Dispõe sobre alteração do art. 1º da Lei nº 2.817, de 16 de dezembro de 2005, que especifica.

 

 

         DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 2.817, de 16 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

         “Art. 3º …

         I – …

         II – …

         III – …

         IV – …

         V – Representantes de cada Cooperativa dos Produtores Rurais, constituídas no Município, titulares e suplentes.

 

         § 1º. …

         § 2º. …

         § 3º. …”.

 

         Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 14 de junho de 2013.

 

 

 

 

 

 

                       DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS

                               Prefeito Municipal

        

 

          Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.


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