LEI Nº 3.796, DE 14 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Entidade Assistencial e Social e dá outras providências.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS, Prefeito do Município de Capão Bonito, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e é promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Centro de Assistência Social de Capão Bonito – CAS, inscrito no CNPJ sob nº 45.928.603/0001-96, com sede à Rua Minas gerais, s/nº, Capão Bonito/SP, cujo objeto é a gestão da Farmácia de Manipulação e desenvolvimento de outras ações compartilhadas em saúde pública.
Parágrafo único. O termo de convênio de que trata este artigo é parte integrante desta Lei, e terá a vigência de 04 (quatro) anos a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante autorização Legislativa.
Art. 2º Para a execução das ações, a Prefeitura transferirá recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Entidade, conforme Plano de Trabalho, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão a seguinte dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Capão Bonito
Unidade Orçamentária: 02.07 – Secretaria de Saúde/FMS
Categoria: 3350.43
Código: 10.301.0022.2025
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Doutor João Pereira dos Santos Filho”, 14 de junho de 2013.
DR. JULIO FERNANDO GALVÃO DIAS
Prefeito Municipal
Publicada e afixada na SPG, registrada na data supra.